de 27 de Maio
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As designações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico referidas no quadro de pessoal permanente constante do mapa anexo à Portaria 22041, de 8 de Junho de 1966, alterado pela Portaria 806/72, de 30 de Dezembro, e as do pessoal contratado ao abrigo dos §§ 1.º e 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 550-C/76, de 12 de Julho, são substituídas de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original) 2.º Ao pessoal pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma categoria ou escalão serão atribuídos pelo director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a categoria e escalão julgados convenientes, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.
3.º A presente portaria revoga a Portaria 642-G/78, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, suplemento.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Ministério das Finanças e do Plano e Estado-Maior da Força Aérea, 8 de Maio de 1980.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.