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Deliberação (extrato) 918/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Renovação da Licença Especial - Maria Paula Simões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 918/2018

Por deliberação do Conselho de Administração de 22/06/2018:

Maria Paula de Matos Pimenta Simões, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna, autorizada a renovação de licença especial, pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98 de 13/04, com efeitos a 01/05/2018.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2018/07/24. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

311533009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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