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Despacho 7899/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Extinção do Doutoramento em Energia e Desenvolvimento Sustentável, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7899/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Energia e Desenvolvimento Sustentável

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Doutoramento em Energia e Desenvolvimento Sustentável. Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 48/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicada pela deliberação 1047/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, retificada pela declaração de retificação n.º 759/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -Cr 75/2009. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 6662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio. Foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o processo ACEF/1314/17847, em 18 de maio de 2015.

1.º

Extinção

A extinção do Doutoramento em Energia e Desenvolvimento Sustentável foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências de 18 de abril de 2018, na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências de 27 de abril de 2018, e na reunião do Conselho de Presidentes de Departamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 16 de maio de 2018.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2018/2019.

2 - Os alunos matriculados no ciclo de estudos e inscritos no ano 2017/2018 têm até ao ano letivo 2019/2020, inclusive, para o concluir. Caso não concluam o ciclo de estudos no prazo estipulado, serão integrados no Doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

13 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó.

311572984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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