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Despacho 1227/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de cisternas de transporte rodoviário e ferroviário de Instituto de Soldadura e Qualidade

Texto do documento

Despacho 1227/2015

Organismo de verificação metrológica de Cisternas de transporte rodoviário e ferroviário

1 - Através da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de cisternas de transporte rodoviário e ferroviário;

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico;

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, através do seu laboratório LABVOLUME, com instalações na Av. Prof. Cavaco Silva, 33, Taguspark, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de verificação metrológica a cisternas de transporte rodoviário e ferroviário;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação e relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Departamento de Metrologia IPQ, a lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, I. P., Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2017, substituindo o Despacho 8535/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2011.

31 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308360978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1543/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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