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Despacho 1215/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Colégio Militar

Texto do documento

Despacho 1215/2015

Subdelegação de competências no Diretor do Colégio Militar

Considerando o Despacho 15380/2014, de 1 de dezembro, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, que alterou o Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, o n.º 1 do Despacho 6637/2014, de 4 de abril, do Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como para autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.»

22 de dezembro de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, Tenente-General.

208384913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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