Delegação de Competências no Comandante da Instrução e Doutrina
1 - O n.º 2 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro.»
2 - O n.º 5 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redação:
«As competências referidas na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante da Instrução e Doutrina, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.»
1 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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