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Despacho 15380/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências no Comandante da Instrução e Doutrina

Texto do documento

Despacho 15380/2014

Delegação de Competências no Comandante da Instrução e Doutrina

1 - O n.º 2 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro

2 - O n.º 5 do despacho referido no número anterior passa a ter a seguinte redação:

«As competências referidas na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante da Instrução e Doutrina, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.»

1 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

208292013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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