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Despacho 6637/2014, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Colégio Militar

Texto do documento

Despacho 6637/2014

Subdelegação de competências no diretor do Colégio Militar

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 4493/2014, de 12 de março, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Colégio Militar, COR TIR ART, NIM 13032082, José António de Figueiredo Feliciano, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de abril de 2014. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Frederico José Rovisco Duarte, tenente-general.

207825008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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