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Portaria 278/80, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

Texto do documento

Portaria 278/80

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/23/plain-34337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 846/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Integra funcionários adidos no quadro de pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado(ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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