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Aviso 11182/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área jurídica, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Aviso 11182/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área jurídica, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 30 de julho de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área jurídica, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para executar funções na Direção-Geral da Educação.

5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar na carreira e categoria de técnico superior, previsto no Mapa de Pessoal da DGE aprovado para 2018, insere-se no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, consubstanciadas no exercício de funções de apoio técnico, na área jurídica, nomeadamente:

a) Assegurar a preparação e elaboração de diplomas legais, despachos e demais instrumentos de natureza normativa ou administrativa nas áreas de intervenção da DGE;

b) Responder a consultas, emitir pareceres técnicos, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da citada Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

9.4 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Direito, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, podendo ser entregues:

a) Diretamente nas instalações da DGE, sitas na Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa, nos dias úteis das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, através de envelope fechado e com a indicação expressa do procedimento concursal a que se candidata;

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado com a seguinte indicação "Procedimento Concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área jurídica, na Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos".

11.2 - Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 10 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - O formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e ainda as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

12 - Métodos de seleção - No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, de realização individual e com consulta de legislação (não anotada). A prova é constituída por perguntas de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, tendo a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

Conhecimentos gerais:

Estrutura orgânica do Ministério da Educação e da Direção-Geral da Educação.

Conhecimentos específicos:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Código do Procedimento Administrativo;

iii) Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

iv) Código do Trabalho;

v) Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

12.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente Aviso.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

12.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.7 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida Portaria.

17 - Os resultados obtidos na aplicação em cada método de seleção intercalar é efetuada através da elaboração de uma lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DGE, no sítio www.dge.mec.pt.

18 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção bem como os candidatos excluídos são notificados conforme previsto no artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como dos candidatos excluídos, após homologação, é disponibilizada na respetiva página eletrónica da DGE, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

20 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGE e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Dora Margarida Miranda Simões, Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

1.º Vogal efetivo: Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Germana Maria Melim da Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal suplente: Margarida Maria Almeida Pinho Vigário, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;

2.º Vogal suplente: Irene Campos Duarte Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

ANEXO

Legislação aconselhada para a Prova de Conhecimentos:

Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual - Orgânica do Ministério da Educação e Ciência;

Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro - Missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Educação (DGE);

Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro - Estrutura Nuclear da DGE;

Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, na sua redação atual - Cria as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da DGE;

Lei 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual).

311554791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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