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Despacho 7779/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição no cargo de Diretora de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a licenciada Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão

Texto do documento

Despacho 7779/2018

Considerando que a licenciada Soraia de Campos Vieira de Carvalho exerce o cargo de Diretora de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) em regime de substituição;

E que foi agora designada para o cargo de Diretora do Departamento de Ambiente e Cidadania do Município de Cascais com efeitos ao próximo dia 1 de setembro;

Considerando a necessidade de ser designado, de imediato, um responsável pela Direção de Serviços de Património e Aquisições a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços;

Considerando, por último, que a licenciada Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão, integra a Direção de Serviços em causa e atento o respetivo percurso profissional melhor espelhado na nota curricular anexa ao presente despacho, possui o perfil pretendido para assegurar a continuidade da direção da mesma Direção de Serviços de Património e Aquisições até à conclusão do procedimento concursal para provimento do mesmo lugar;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro e Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, da alínea b) do artigo 25.º e do artigo 27.º ambos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, com última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e ainda do artigo 3.º da Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, com última redação dada pela Portaria 159/2015, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 - A designação, em regime de substituição no cargo de Diretora de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a licenciada Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

31 de julho de 2018. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão

Data de Nascimento: 12 de novembro de 1983

Formação académica: Licenciatura em Direito na Universidade de Lisboa

Outra formação relevante: Frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (2013/2014)

Experiência profissional:

Técnica superior na Direção de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Técnica superior na Direção de Serviços de Património e Aquisições da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Técnica superior no Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

Advogada em prática individual e em colaboração com a empresa WhiteStar - Asset Solutions.

Estagiária PEPAC no Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto da Segurança Social, I. P., com nota final de estágio de 18 valores.

Advogada estagiária no escritório de advogados Rui Pena, Arnaut e Associados e Garrigues Portugal - Sociedade de Advogados»

311553608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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