1 - Fundamento - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2018 e da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de dezanove postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018.
2 - Nos termos da informação da Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - O contrato de trabalho terá a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei.
6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: A caracterização dos postos de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em desenvolver tarefas nos equipamentos educativos municipais (centros escolares e estabelecimentos de ensino pré-escolar), nomeadamente: organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e refeitório; confecionar e servir as refeições escolares e outros alimentos; prestar informações necessárias para aquisição de géneros alimentares e controlar os bens consumidos diariamente e a sua qualidade; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha e refeitório, bem como a sua conservação; cumprir todas as regras de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação em vigor; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; receber e transmitir mensagens; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer tarefas no âmbito dos serviços da componente de apoio à família (CAF);apoiar o serviço de refeições escolares; acompanhar e vigiar os alunos nas atividades de enriquecimento curricular; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.
6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Local de trabalho - Área do concelho de Celorico de Basto.
8 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2018, de 29 de dezembro (LOE 2018).
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente e considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 9 e) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.
13 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
13.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-290 Celorico de Basto, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
13.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
13.3 - Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
14 - Apresentação de documentos:
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);
d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as ultimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções publicas).
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
14.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
16 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular e o método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.
16.1 - A ordenação dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
CF = 40 % AC + 60 % EPS
em que:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx20 %) + (FPx10 %) + (EPx60 %) + (ADx10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
HA = Habilitação Académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores
FP= Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem formação - 0 valores
Com duração igual ou inferior a 40 horas - 10 valores
Com duração superior a 40 horas e igual ou inferior a 80 horas - 16 valores
Com duração superior a 80 horas - 20 valores
EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:
Sem experiência na área de atividade - 0 valores
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores
Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores
AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 - 20 valores
Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores
Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores
16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar e obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. A classificação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros: Responsabilidade na execução de tarefas (RET); Capacidade de iniciativa (CI); Interesse e motivação pessoal (IMP); Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT).
A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4
17 - É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
20 - Composição do júri:
Presidente do Júri - José António Peixoto Lima, Diretor de Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais.
Vogais efetivos - Maria José Teixeira Marinho, Técnica Superior e Ana Maria da Silva Ribeiro Cerqueira, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Hélder Ramos Pêra, Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Socioculturais e Natércia Alves Seixas, Técnica Superior.
21 - Lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da referida Portaria.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, pagina oficial do Município de Celorico de Basto (www.mun-celoricodebasto.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Prof. Carlos Fernando M. de Moura Peixoto.
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