Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 96.º, 106.º, n.º 5, 109.º, n.º 1, e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, adiante designado por Código dos Contratos Públicos, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 15 de junho de 2018, materializada na Resolução ISCAP/CA-01/2018, de 25 de junho, resolveu:
1 - Delegar no Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;
c) Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada pelo Conselho de Administração;
d) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
e) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
f) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
2 - Delegar em cada um dos Vice-presidentes do ISCAP, Ana Maria Alves Bandeira, Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício e Manuel Moreira da Silva, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirigem, como Gestor do Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execu-ção dos contratos, e confirmam as faturas;
c) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes e não docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
d) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
e) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
3 - Delegar no Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10 000 (dez mil euros), bem como gerir os respetivos contratos no âmbito dos Serviços que dirige, como Gestor do Contrato, com o apoio dos responsáveis diretos dos Serviços que comunicam ao Gestor do Contrato os desvios, defeitos ou outras anomalias na execução dos contratos, e confirmam as faturas;
c) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
4 - A resolução produz efeitos a partir de 24 de maio de 2018 para o Presidente e a partir de 06 de junho de 2018 para os restantes membros.
25 de junho de 2018. - O Presidente do ISCAP, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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