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Deliberação (extrato) 891/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Centro de Apoio Social do Porto (CAS Porto), Coronel Antonino Melchior Pereira de Melo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 891/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, no Diretor do Centro de Apoio Social do Porto (CAS Porto), Coronel Antonino Melchior Pereira de Melo, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) A competência para autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com assistência, limpeza, vigilância, auxiliares de ação médica e enfermeiros, refeições confecionadas, manutenção, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados;

c) Autorizar a emissão de meios de pagamento nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;

d) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA, I. P.;

e) Arrecadar as receitas provenientes, nomeadamente das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e seus tratamentos e ainda da prestação de meios complementares de diagnóstico.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de maio de 2018, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

3 - Revoga-se o anterior despacho de delegação de competências, publicado através do Despacho 1093/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro.

24 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

311569396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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