Deliberação (extrato) n.º 890/2018
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, no Diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite), Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Peixoto Miguel, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS Alfeite, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
b) A competência para autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com assistência, limpeza, vigilância, géneros para confecionar, manutenção, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados;
c) Autorizar a emissão de meios de pagamento nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;
d) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA, I. P.;
e) Arrecadar as receitas provenientes, nomeadamente das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e seus tratamentos e ainda da prestação de meios complementares de diagnóstico;
2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de maio de 2018, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
3 - Revoga-se o anterior despacho de delegação de competências, publicado através do Despacho 1091/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro.
24 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.
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