A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) implementou em 2014 as Assurance Measures, que compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa central e de leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.
As Assurance Measures envolvem uma contínua presença marítima, terrestre e aérea, e uma significativa atividade militar, ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.
Portugal, na qualidade de Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança internacional.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN, no âmbito das Assurance Measures.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal nas referidas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para as missões da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, em 2018, o seguinte:
a) Uma Companhia de Fuzileiros com um efetivo de 140 militares, por um período de quatro meses, na Lituânia;
b) Uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação, por um período de dois meses, a operar a partir da Base Aérea de Siauliai, Lituânia.
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional nas missões da OTAN, no âmbito das Assurance Measures, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 104/2017, de 7 de abril de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2017.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
13 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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