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Despacho 7718/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Formação complementar em Pilotagem

Texto do documento

Despacho 7718/2018

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio;

Considerando que a execução da Lei de Programação Militar se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando que o Governo, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho, autorizou o início das negociações conducentes à aquisição de cinco aeronaves KC-390 e, consequência disso, determinou «[...] que o Ministro da Defesa Nacional avalie a suspensão da modernização das atuais aeronaves C-130, nos termos aprovados através do Despacho 7859/2016 [...], devendo as verbas previstas para a modernização garantir a sustentação destas aeronaves até ser atingida a Capacidade Operacional Final do KC-390 e a execução de outras capacidades da Força Aérea, previstas na Lei de Programação Militar»;

Considerando a necessidade apresentada pela Força Aérea de, temporariamente e por motivos não antecipáveis, criar condições alternativas de incremento da capacidade de formação de pilotos, vetor essencial para o garante do cumprimento das missões acometidas àquele Ramo, requerendo para tal financiamento atualmente não contemplado na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea (CA9)»;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) do artigo 9.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, determino o seguinte:

1 - Autorizar a utilização das verbas excedentárias, advenientes da diminuição do âmbito da modificação das aeronaves C-130H, para aumentar e melhorar a capacidade formativa da Força Aérea, por via do reforço das dotações previstas na Capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea (CA9)», Projeto «Substituição de aeronaves de Instrução de Pilotagem».

2 - Autorizar as alterações orçamentais entre Capacidades e Projetos da Lei de Programação Militar, constantes no mapa anexo ao presente despacho, no sentido de habilitar, do ponto de vista orçamental, a consecução do projeto referido no ponto anterior.

3 - Em sede de revisão da Lei de Programação Militar, atualmente a decorrer, deve ser garantido o necessário equilíbrio orçamental das capacidades, por via da redução das dotações da Capacidade de Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea, de forma a garantir o preconizado na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Mapa de transferências entre capacidades da LPM

(ver documento original)

311545987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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