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Portaria 398/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da Nomeação do CFR Carlos Alberto Pereira Simões

Texto do documento

Portaria 398/2018

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigo 2.º e 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Prorrogar a comissão do 25886 Capitão-de-Fragata da classe de Marinha Carlos Alberto Pereira Simões, pelo período de 13 meses, no desempenho do cargo «NDT FTB 0010 - Branch Head Training», na NATO Communications and Information Systems School (NCISS), em Latina, Itália, para o qual foi nomeado através da Portaria 608/2015, de 15 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015.

2 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de julho de 2018.

13 de julho de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311549429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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