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Aviso 11049/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento Concursal Comum para 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Coveiro)

Texto do documento

Aviso 11049/2018

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências de 17/10/2017, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho contemplado no mapa de pessoal do município para o ano 2018:

1 Assistente Operacional - área de Coveiro.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real, mais concretamente nos Cemitérios de Santa Iria e de São Dinis.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira Assistente Operacional do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014. Para além deste conteúdo funcional pretende-se que execute as seguintes tarefas: preparar a sepultura/túmulo, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide, limpando o interior das covas já existentes, para a inumação (sepultamento); carregar e colocar o caixão na cova aberta ou no jazigo, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura ou jazigo, assegurando a sua inviolabilidade; realizar a exumação dos cadáveres; apoiar na trasladação de cadáveres ou ossadas; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério.

7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente ao 1.º Nível da tabela remuneratória ou seja 580,00 (euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.

7.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da escolaridade mínima obrigatório, apurada de acordo com a idade do candidato.

10.3 - O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na nossa página da Internet (www.cm-vilareal.pt) e entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real. Não é admitida a formalização da candidatura por via eletrónica.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo:

a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiencias em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho.

11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, e Entrevista profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

12.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Será de caráter teórico-prática, com duração máxima de duas (2) horas.

Durante a realização da prova teórica, com duração de 45 minutos, que será sob a forma escrita, os candidatos poderão consultar a legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

Matérias Gerais:

A Lei Geral do Trabalho em Funções Pública refere e enquadra, entre outros domínios, os deveres dos trabalhadores, o tempo de trabalho e o exercício do poder disciplinar: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico das autarquias locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Matérias Específicas:

Código Regulamentar do Município de Vila Real - Parte D - Título V - Cemitérios, disponível no link: http://www.cm-vilareal.pt/index.php/municipio/codigo-regulamentar.

A prova prática, que terá a duração de 1 hora e 15 minutos, incidirá sobre as tarefas decorrentes do posto de trabalho a concurso (consistindo na abertura de uma sepultura e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas) e será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Sendo que:

a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

b) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

12.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

12.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Entrevista profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC45 %+AP25 %+EPS30 %/100 %» ou «AC45 %+EAC25 %+EPS30 %/100 %» das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.8 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.10 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

12.11 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria.

12.12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais Efetivos: António José China Pereira (Encarregado Geral) e Daniel Francisco Simão Rosas de Carvalho (Coordenador Técnico).

Vogais Suplentes: Ana Patrícia Pinheiro Rodrigues (Chefe dos Serviços de Gestão Administrativa e Recursos Humanos) e Acácio Figueiredo dos Santos (Encarregado Operacional).

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2018/08/06. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho.

311565945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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