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Edital 730/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Penha

Texto do documento

Edital 730/2018

Alteração do Plano de Urbanização da Penha

Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 25/06/2018, foi deliberado dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Penha, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos, tendo ainda sido estabelecido um prazo global de 14 meses para a elaboração da alteração do Plano.

Mais informa que foi ainda deliberado solicitar parecer às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, sobre a necessidade de submeter a alteração do Plano de Urbanização da Penha ao procedimento de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração.

O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt. com indicação expressa de «Participação Pública da alteração do Plano de Urbanização da Penha» e com a identificação e morada de contacto do participante.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:

Departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas;

Instalações da Loja do Munícipe, na Loja do Cidadão, sito no edifício do mercado municipal, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro;

Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República, divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e na página da internet da câmara municipal de Faro.

29 de junho de 2018. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.

Deliberação

«Termos de Referência para procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Penha»

Considerando que:

O Plano de Urbanização da Penha (PUP) teve início após a deliberação da Câmara Municipal de Faro, em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 2 de dezembro de 2008, retificada pela deliberação de câmara de 3 de fevereiro de 2009, onde foram também aprovados os Termos de Referência do Plano, sendo que, para efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, foi a mesma publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de março de 2009, sob o Aviso 5484/2009;

A proposta de plano e respetivo relatório de avaliação ambiental foram aprovados na Reunião de Câmara de 21 de março de 2012, tendo sido submetida a conferência de serviços em 7 de fevereiro de 2013, no âmbito da qual se manifestaram as entidades representativas dos interesses a ponderar;

O Plano de Urbanização da Penha foi aprovado pela Assembleia Municipal de Faro, na sessão ordinária de 7 de julho de 2014, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014 - Aviso 9356/2014, encontrando-se o mesmo eficaz e em vigor desde 15 de agosto de 2014;

A área de intervenção do PUP pertence à união das freguesias de Faro (Sé - S. Pedro), concelho de Faro, tem uma superfície de cerca de 61,4 ha, a qual engloba a propriedade designada de «Quinta da Penha» com uma superfície de 37,8 ha, sendo limitada a Poente pela EM519 e Campus da Penha da Universidade do Algarve, a Nascente pela EM 518, a Norte pelo traçado das infraestruturas propostas (variantes à EN125 e a Linha de Caminho de Ferro do Sul) e terrenos agrícolas, e a Sul, pela EN 125 e Av. Cidade de Hayward;

A área do PUP se localizada numa das principais entradas da cidade, para além da sensibilidade ambiental que resulta de grande parte de ser atravessada pela Ribeira das Lavadeiras, conforme anteriormente referido, encerra ainda todo um conjunto de condicionantes que residem no facto de estarmos no limite do perímetro urbano, numa área confinante com grandes equipamentos existentes e previstos (Pólo da Penha da Universidade do Algarve, Complexo Desportivo de Faro e Novo Cemitério Municipal) e sobre a qual se propõe a articulação de importantes eixos viários (EN 125, Avenida Cidade de Hayward, variante da EN 125 e 3.ª Circular de Faro), torna ainda mais premente a definição da estrutura urbana, do regime do uso do solo e dos critérios de transformação do território, que assegurem a sustentabilidade das intervenções propostas a todos os níveis e qualifiquem aquele limite da cidade;

Decorridos sensivelmente 4 anos após a aprovação do Plano de Urbanização da Penha em 2014, em plena crise económica, e tendo sido iniciados procedimentos no sentido de executar o plano, verificou-se a necessidade da adequação do mesmo, encontrando-se em construção uma nova estratégia municipal com vista à execução das principais ações programadas;

No sentido de dar resposta às questões ora pretendidas poder-se-á concluir que a presente alteração tem como objetivo único criar condições para a execução do Plano de Urbanização da Penha;

Se verifica a necessidade de dotar este instrumento municipal de ordenamento em vigor, das condições necessárias que permitam acompanhar a evolução do concelho, respondendo às exigências da procura de espaços infraestruturados para a instalação de atividades desportivas, entre outras.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

Dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Penha;

Aprovar os Termos de Referência da Alteração do Plano de Urbanização da Penha;

Estabelecer um prazo global de 14 meses para a elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Penha;

Solicitar parecer às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, sobre a necessidade de submeter a alteração do Plano de Urbanização da Penha ao procedimento de Avaliação Ambiental.

18 de junho de 2018. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arqt.ª Sophie Matias.

611496747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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