Elaboração de Plano de Urbanização da Penha (PU da Penha)
Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 02 de Dezembro de 2008, rectificada pela deliberação de câmara de 03 de Fevereiro de 2009, dar inicio à elaboração do PU da Penha, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovar os termos de referência do PU da Penha que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano e fixam os respectivos objectivos e estabelecer um prazo global de 18 meses para a sua elaboração.
Foi ainda deliberado, sujeitar o PU da Penha a Avaliação Ambiental, estabelecer para efeitos da elaboração deste plano a modalidade de contratualização nos termos do artigo 6.º A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro face ao interesse demonstrado da sociedade anónima S. Luís Maranhão - Gestão Imobiliária e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os termos de referência do PU da Penha podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
(ver documento original)