Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 724/2018, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia Pública e do Bem Estar

Texto do documento

Edital 724/2018

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Economia Pública e do Bem-Estar.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.ºe 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 03/07/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar, no Departamento de Economia, nomeadamente lecionar, entre outras que lhe sejam distribuídas, as unidades curriculares no domínio da Economia Publica e do Bem-Estar.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º A, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de doutor.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/ reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por Universidade Portuguesa.

III.1.2 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de doutor em Economia ou em área afim;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe no âmbito da área disciplinares em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre, dispondo designadamente nos seis anos anteriores ao concurso de um mínimo de dois artigos publicados em revistas académicas que, à data das respetivas publicações, integrassem as bases de dados Web of Science e Scopus e listas como as da ABS ou do ISEG Research (ex-FIISEG) e outras contribuições materializadas em publicação de artigos de natureza científica ou pedagógica em revistas que, mesmo não constando destas bases de dados, apliquem sistemas de avaliação anónima pelos pares (blind peer reviewing) ou publicações em atas (proceedings) de conferências;

c) Apresentar, em referência aos pontos IX.2, IX.3 e IX.4, trabalhos que evidenciem a existência de capacidade para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso;

d) Ter capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária.

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em V.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico.

ii) Coordenação e participação na gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade das atividades.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade destas atividades nos vários ciclos de estudo, bem como participações em júris de provas académicas.

b) Investigação (60 %):

i) Produção científica: quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e tipo de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Orientação, com sucesso, de teses e dissertações, na área científica de Economia Pública e do Bem-Estar.

iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou outras universidades; Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

c) Extensão Universitária (7,5 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e técnica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (2,5 %):

i) Cargos em órgãos de universidades e ou de escolas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

V.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VI - Parâmetros Preferenciais

Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os critérios de seleção e seriação fixados no capítulo V deste edital, sendo que, em situação de empate, são parâmetros preferenciais estar habilitado, em consonância com a missão do ISEG, para lecionar, nos vários ciclos de estudos, unidades curriculares da área disciplinar de Economia Pública e de Bem-Estar e investigar no mesmo domínio, nomeadamente:

i) Lecionar um subconjunto diversificado de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, tendo especial relevância as unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclos da área disciplinar do concurso, nomeadamente em mestrados, nas áreas de Economia e Politicas Públicas, e em doutoramentos nas áreas de Development Studies e de Economia.

ii) Orientar trabalhos finais de mestrado e teses de doutoramento no âmbito de Programas de Mestrado e Doutoramento referidos no ponto anterior.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dias seguidos à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - Havendo audições públicas, serão notificadas por edital a data, hora, e a identificação dos candidatos, incluindo a identificação dos que o Presidente do Júri deferiu a prestação da prova por teleconferência.

VII.5 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por via eletrónica para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal, das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um exemplar, em pdf, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente;

c) Dois exemplares (tal como está no ponto VIII) em suporte digital (CD ou PEN) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor auxiliar tendo em consideração as vertentes e os fatores de avaliação constantes do ponto V do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas mencionados no curriculum vitae e outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae o candidato deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, os quartis em que essas revistas se situavam nas bases de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que entretanto alcançaram. Adicionalmente poderá ser apresentado o H-index do candidato em relação a essas mesmas bases de dados bem como ao Google Scholar.

IX.3 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.4 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes professores:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:

Doutor José da Silva Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor José António Correia Pereirinha, Professor Catedrático Aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Doutor Paulo Trigo Cortez Pereira, Professor Catedrático Instituto Superior de Economia e Gestão.

Doutor Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, Professor Associado da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

19/07/2018. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

311522188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda