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Aviso 10864/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de um investigador, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, para a área científica da Biologia/Agronomia (Ref. ICAAM-04)

Texto do documento

Aviso 10864/2018

1 - Por despacho de 04/07/2018 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica da Biologia/Agronomia em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área científica da Biologia/Agronomia, com o objetivo de estudar mecanismos moleculares que determinam a eficiência da formação de raízes adventícias em oliveira (Olea europaea L.).

O candidato poderá, se considerado adequado pela Universidade, ser encarregue de serviço docente, autónomo ou em parceria, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que forem distribuídas.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria Teresa Amado Pinto Correia, Professora Catedrática da Universidade de Évora e Diretora do Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais (ICAAM).

Vogais:

Doutor Augusto António Vieira Peixe, Prof. Auxiliar da Universidade de Évora;

Doutor Cláudio Soares, Prof. Associado do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jorge Canhoto, Prof. Auxiliar com Agregação da Universidade de Coimbra.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora - Laboratório de Biologia Molecular do ICAAM, Pólo da Mitra.

6 - A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Biologia, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:

Mínimo de 10 anos de experiência como investigador de pós-doutoramento;

Experiência na supervisão de trabalhos de investigação;

Experiência de lecionação;

Experiência na elaboração e gestão de projetos científicos e liderança de equipas envolvidas em projetos nacionais e internacionais;

Elevada experiência na área da cultura in vitro de espécies lenhosas, com especial relevo na oliveira;

Experiência na área do melhoramento de plantas recorrendo à transformação genética;

Elevada experiência em biologia molecular, nomeadamente no desenvolvimento de marcadores funcionais, análise da expressão génica por PCR em tempo real;

Mínimo de 5 publicações internacionais (artigos, livros/cap. Livros) com"peer review", nos últimos 10 anos, na área das funções pretendidas;

Elevada capacidade de comunicação falada e escrita em português e inglês.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

a) Desempenho científico nos últimos 10 anos;

b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 10 anos;

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 10 anos;

d) Outras atividades relevantes;

e) Apresentação pública dos candidatos admitidos, por determinação do júri.

Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:

Critério a) com fator de ponderação de 50 %, que compreende:

a1) Publicações em revistas;

a2) Publicação de livros/capítulos de livros com ISBN;

a3) Comunicações em eventos científicos em particular nas áreas referidas no ponto 1.

Critério b) com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

b1) Experiência de investigação, em particular nas áreas referidas no ponto 1;

b2) Participação em projetos de investigação nacionais e internacionais;

b3) Experiência na elaboração de projetos de investigação.

Critério c) com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) Experiência de transferência de conhecimento e tecnologia, incluindo experiência na componente letiva (teórica e prática);

c2) Organização de eventos científicos (seminários, workshops, conferências);

c3) Experiência de orientação e participação em júris de provas académicas;

c4) Colaboração com revistas internacionais na revisão de artigos científicos, especialmente nas áreas da Biotecnologia e Biologia Molecular de plantas.

Critério d) Outras Atividades Relevantes, com fator de ponderação de 5 %.

Critério e) Apresentação Pública com fator de ponderação de poderá ir até uma majoração de 5 % da ponderação global.

Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área de Biotecnologia e Engenharia Genética de Plantas e especialmente nos temas referidos no ponto 1.

13 - A apresentação pública referida no ponto 12 compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Ref. ICAAM-04), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - O Conselho Científico da Universidade de Évora aprovou este aviso na reunião realizada a 13/06/2018.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28 - A produção de efeitos do contrato que venha a ser celebrado, na sequência da aprovação da ordenação final deste procedimento, fica especialmente condicionada à efetividade do financiamento a efetuar pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nos termos definidos no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e respetivas alterações.

29 - A ocorrência da condição resolutiva prevista no número anterior não confere aos interessados o direito a qualquer compensação.

17/07/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311521467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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