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Aviso 10834/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Contratação de 2 agentes da cooperação para exercício de funções no Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação de Cabo Verde

Texto do documento

Aviso 10834/2018

Contratação de 2 agentes da cooperação para exercício de funções no Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação de Cabo Verde

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental foi criado através do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

No âmbito do Despacho 730-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 6811-A/2018, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho, é estabelecido para o ano de 2018 o apoio financeiro do Ministério do Ambiente a projetos de cooperação em matéria de alterações climáticas a países de língua portuguesa, mediante Protocolos a celebrar.

Em 2016, foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza de Portugal e a Ministra das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação de Cabo Verde, o qual estabelece o quadro de cooperação a desenvolver por ambos os países em matéria de ordenamento do território e da habitação, tendo em vista o desenvolvimento de ações técnicas e científicas, e cuja cláusula terceira prevê ações de cooperação no âmbito do reforço e desenvolvimento de capacidades de quadros, especialmente através do intercâmbio de técnicos, juristas e investigadores.

Em 14 de maio de 2018, por ocasião da visita oficial do Ministro do Ambiente de Portugal a Cabo Verde realizada com o objetivo de fazer um balanço dos projetos e ações executados em 2017, bem como de identificar os projetos a executar em 2018, no âmbito do Ordenamento do Território e Habitação, Cabo Verde solicitou apoio técnico nas áreas da requalificação e da reabilitação urbanas.

Nesta perspetiva, tendo em conta a escassez de recursos humanos e o trabalho a desenvolver, ficou acordado entre os dois ministérios o estabelecimento de uma assistência técnica de um ano, através da disponibilização por parte das autoridades portuguesas de dois técnicos, com experiência na área da reabilitação e requalificação, com as especificações que se enunciam de seguida, no âmbito do regime do agente de cooperação, previsto na Lei 13/2004, de 14 de abril, republicada pelo Decreto-Lei 49/2018, de 21 de junho.

2 - Objetivos Gerais e Específicos

Contratação de dois agentes de cooperação, um, com licenciatura em arquitetura, e outro com licenciatura em engenharia civil, ambos, pelo período de 12 meses.

3 - Condições de Admissibilidade

3.1 - Deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações Académicas e Competências

Titularidade de grau académico superior nas áreas de arquitetura e engenharia civil;

Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento;

Competências nas áreas de reabilitação e requalificação de diversos territórios orlas costeiras, centros urbanos e centros históricos;

Fluência em Inglês e/ou Francês;

Conhecimentos em construção nomeadamente na área de madeira, pedra e telha, e seus modos de as trabalhar;

Conhecimentos dos procedimentos da contratação pública;

Disponibilidade imediata.

3.3 - Experiência Profissional Geral e Específica

Experiência na área de conceção e execução de projetos de requalificação urbana;

Experiência no desenvolvimento de projeto e na fiscalização da obra;

Privilegia-se a experiência profissional relevante em países em desenvolvimento, em particular, nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP);

Privilegia-se experiência profissional em Gabinetes governamentais.

4 - Outras Aptidões

Capacidade de transformar espaços urbanos em lugares verdes e inclusivos;

Capacidade para analisar o território na perspetiva sociológica e urbanística;

Capacidade de representação institucional;

Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;

Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos de tomada de decisão;

Capacidade demonstrada na gestão de conflitos;

Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão de tempo;

Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;

Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;

Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;

Capacidade de trabalhar sob pressão e autonomamente;

Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;

Colocar o sentido de serviço público como missão;

Carta de condução de veículos ligeiros (preferencial).

5 - Local de Trabalho

Sedeado na cidade da Praia, com deslocações periódicas às ilhas do arquipélago.

6 - Remuneração

6.1 - Remuneração base - 1201,48(euro)/mês;

6.2 - Suplementos

6.2.1 - Complemento remuneratório - 1081,34(euro)/mês;

6.2.2 - Subsídio de instalação - 250(euro);

6.2.3 - Duplicação - 13.º e 14.º mês - 1201,48(euro);

6.2.4 - Despesas de saúde (profilaxia) - até 300(euro), contra apresentação fatura;

6.2.5 - 3 Viagens de ida e volta - Lisboa-Praia-Lisboa;

6.2.6 - Despesas para bagagem não acompanhada - até 300(euro).

6.3 - Proteção social

6.3.1 - Trabalhadores com vínculo contratual à Administração Pública:

6.3.1.1 - ADSE (se aplicável);

6.3.1.2 - Caixa Geral de Aposentações/Segurança Social, conforme o caso;

6.3.2 - Trabalhadores titulares de relações jurídicas de emprego privado:

6.3.2.1 - Seguro social voluntário - 350(euro)/mês;

6.3.3 - Seguro de acidentes pessoais e acidentes em viagem para os candidatos selecionados;

6.3.4 - Despesas de alojamento e deslocações inter-ilhas.

7 - Duração

12 meses, com início de funções no dia 1 de outubro de 2018.

8 - Avaliação

8.1 - Métodos de avaliação

Os métodos de avaliação a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular, como método obrigatório, complementado pelo método facultativo - entrevista profissional.

Os métodos de avaliação serão aplicados por tranches por razões de celeridade do procedimento, uma vez que a presente contratação é considerada urgente, tendo em conta a data previsível de início de funções. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o método de seleção obrigatório.

Aplicação do segundo método de seleção apenas à parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas (de 10, para cada área de habilitação requerida), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.

Dispensa de aplicação do segundo método dos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

8.2 - Avaliação curricular e entrevista profissional

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 14 valores na avaliação de qualquer um dos métodos.

Serão convocados/as para a entrevista profissional os/as primeiros/as 10 candidatos/as aprovados/as na lista de avaliação curricular. No caso de nenhum dos candidatos/as ficar aprovado, com a classificação final mínima de 16 valores, serão chamados os/as seguintes candidatos/as aprovados/as na lista, em tranches sucessivas de 10.

9 - Candidaturas

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental - www.fundoambiental.pt - onde se encontra publicitado o respetivo aviso.

9.2 - Em anexo, os candidatos deverão juntar uma carta de motivação, bem como todos os documentos comprovativos dos factos referidos no currículo respeitantes, nomeadamente, à formação profissional (fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevante(s), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular).

9.3 - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente recrutamento, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

O júri poderá solicitar aos/às candidatos/as a apresentação posterior de documentos comprovativos de factos por si referidos no currículo que possam relevar para efeitos de avaliação curricular e/ou celebração do contrato.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, através da exibição dos respetivos originais.

10 - Júri

Este órgão define os critérios a aplicar nos métodos de avaliação: avaliação curricular e entrevista profissional.

Presidente - Alexandra Carvalho - Secretária-Geral do Ambiente/Diretora do Fundo Ambiental;

1.ª vogal efetiva - Alexandra Gesta - Presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

2.º vogal efetivo - Joaquim Dias - Diretor dos Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ambiente;

1.ª vogal suplente - Teresa Barros - Técnica Superior do Gabinete da Secretária-Geral do Ambiente;

2.ª vogal suplente - Vera Gonçalves - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ambiente.

11 - Informações Finais

Em função da urgência do procedimento, todas as notificações dos/as candidatos/as no âmbito do presente procedimento serão efetuadas exclusivamente via correio eletrónico, para o endereço que cada candidato/a indique na sua candidatura.

Para os efeitos do disposto no artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, presume-se que, disponibilizando um endereço eletrónico de contacto, o/a candidato/a dá o seu consentimento para que as notificações sejam feitas apenas por esta via.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de julho de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

311551567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 49/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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