Lei 1/82, de 14 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 11/1982, Série I de 1982-01-14.
-
Data:
1982-01-14
-
Secções desta página::
Suspensão de mandato de deputados.
Lei 1/82
de 14 de Janeiro
Suspensão de mandato de deputados
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
Podem requerer a suspensão do mandato, a qual será necessariamente concedida, os deputados que exerçam os cargos de presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano, de presidente de câmara municipal ou vereador em regime de permanência, pelo tempo de exercício dos mesmos cargos.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/14/plain-34283.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34283.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-06-03 -
Assento
-
Supremo Tribunal de Justiça
A resolução do Governo Regional dos Açores que declara a utilidade pública da expropriação de bens situados nessa Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região, e não no Diário da República
-
1987-06-03 -
ASSENTO
DD43 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A resolução do Governo Regional dos Açores que declara a utilidade pública da expropriação de bens situados nessa Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região, e não no Diário da República.
-
1988-05-13 -
Acórdão
90/88 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 76 E 82 DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 18, NUMERO 2, 52, 32, NUMERO 3 E 269, NUMERO 3, DA CONSTITUICAO, E NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO 119 DO CITADO REGULAMENTO.
-
1990-09-06 -
Acórdão
245/90 -
Tribunal Constitucional
DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODO O REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO PARA O GRAU DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA MESMA CARREIRA DOS QUADROS DOS ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DA SECRETÁRIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS, APROVADO POR DESPACHO CONJUNTO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 4 DE MARCO DE 1987), QUER NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA, QUER (...)
-
1991-04-19 -
Acórdão
62/91 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO ARTIGO 9 DO DECRETO REGIONAL NUMERO 16/79/M, DE 14 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/83/M, DE 5 DE MARCO (REGULAMENTO DO REGIME DE EXTINÇÃO DE COLONIA).
-
1995-09-06 -
Acórdão
472/95 -
Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1 DO DECRETO NUMERO 266/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUANDO CONJUGADO COM O DISPOSTO NAS ALÍNEAS F) E G) DO SEU ARTIGO 2, POR VIOLAÇÃO DO PRECEITUADO NO ARTIGO 167, ALÍNEA L), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA -, NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO ACIMA REFERIDO, CONJUGADA COM O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO MESMO DECRETO. (PR (...)
-
2002-01-25 -
Acórdão
586/2001 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do artigo 13º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 28/2001, sobre o Regime Jurídico da Atribuição do Acréscimo Regional ao Salário Mínimo, do Complemento Regional de Pensão e da Remuneração Complementar Regional, aprovado por aquele órgão, em 14 de Novembro de 2001, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dao dispposto no nº 6 do art. 112º da Constituição da República, no segmento norm (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/34283/lei-1-82-de-14-de-janeiro