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Despacho 7519/2018, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta do Aditamento ao Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CS - Coelho da Silva, S. A.

Texto do documento

Despacho 7519/2018

Em 29 de outubro de 2012, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento (RCI) e do Despacho 13047/2012, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. e a CS - Coelho da Silva, S. A., um Contrato de Investimento que tem por objeto a criação de uma unidade industrial para o fabrico de um novo produto, a lajeda, vocacionado para coberturas planas, bem como o aumento de capacidade instalada de telha plana, orientada para as gamas média-alta e alta do mercado nacional e externo.

Nos termos do referido Contrato, foram concedidos a este projeto incentivos financeiros no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).

Posteriormente, devido às dificuldades sentidas no setor da construção, a CS - Coelho da Silva, S. A. solicitou à AICEP a renegociação do Contrato de Investimento, consubstanciada na prorrogação do período de investimento, bem como no adiamento por um ano das medições do Grau de Cumprimento do Contrato (GCC) e consequentemente do termo da vigência do Contrato.

As alterações decorrentes da renegociação do Contrato de Investimento foram aprovadas pelo Conselho de Administração da AICEP, em 14 de abril de 2014, e pela Comissão Diretiva do COMPETE (Programa Operacional Fatores de Competitividade), em 25 de julho de 2014.

Subsequentemente, a Comissão Diretiva do COMPETE 2020 (Programa Operacional Competitividade e Internacionalização), em 18 de janeiro de 2016, autorizou o encerramento do investimento e o pagamento final do incentivo financeiro, condicionado à apresentação de garantia bancária sobre o incentivo reembolsável em dívida. Ficou ainda estabelecido que o encerramento do Projeto ficaria dependente da avaliação do cumprimento dos objetivos nos anos de medição do Grau de Cumprimento do Contrato estabelecidos em sede de renegociação.

Posteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a AICEP e a CS - Coelho da Silva, S. A., acordaram num Aditamento ao Contrato de Investimento que visa formalizar as alterações contratuais em causa.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Aditamento ao Contrato de Investimento e respetivos Anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a CS - Coelho da Silva, S. A., que passa a integrar o Contrato outorgado em 29 de outubro de 2012.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

7 de junho de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311517547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3427646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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