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Lei 38/81, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981.

Texto do documento

Lei 38/81
de 30 de Dezembro
Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 4/81, de 24 de Abril.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º
(Empréstimos)
Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 4/81, de 24 de Abril.

ARTIGO 3.º
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 4/81, de 24 de Abril.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.


ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981

(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)

ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.

(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)

ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982.

(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 4/81, de 24 de Abril)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Decreto-Lei 354-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno até ao montante de 18,1 milhões de contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Decreto-Lei 354-B/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Não tem documento Em vigor 1982-02-27 - DECLARAÇÃO DD2435 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Rectifica a Lei nº 38/81, de 30 de Dezembro, de alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Lei n.º 38/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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