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Aviso 10685/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10685/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artºs 30 e 33 da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo de 29 dezembro 2017 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional previsto no mapa do pessoal aprovado para o ano de 2018.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 dos artºs 4 e 54 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no art.º 4 da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e art.º 24 da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17: "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA)". Ainda conforme o disposto na alínea c) do art.º 3 da Lei 80/2013 conjugado com o art.º 16 do Decreto-Lei 09/2009 de 3 de setembro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação e apôs consulta à AMAL, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

3 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim.

4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer correspondem ao grau de complexidade 1, conforme o conteúdo funcional da categoria/carreira, descrito no anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, art.º 88 n.º 2, bem como a condução de viaturas ligeiras, ambulâncias ou carrinhas, apoio aos serviços de transporte de doentes não urgentes, preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade, tomar as providências necessárias ao bom estado de conservação e limpeza das ambulâncias, providenciar pela sua reparação em caso de avaria ou acidente, atendimento ao público e dar seguimento ao expediente da Junta.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição Remuneratória da Carreira/Categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 1 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão previstos no art.º 17 da Lei 35/2014 de 20 de junho, podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Carta de Condução válida para condução de viaturas de categoria B;

b) Certificado válido ou cartão de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT);

c) Certificado de Primeiros Socorros.

6.3 - Condições preferências:

a) Prática na condução e apoio a ambulâncias;

b) Muito bons conhecimentos das estradas e caminhos a nível local, regional e nacional;

c) Conhecimentos de informática e experiência de atendimento ao público.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do art.º 30 Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e de acordo com o n.º 5 do art.º 30 da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua 25 de Abril, n.º 106 em Benafim entre às 9h00 e 16h00, ou enviada por carta registada para a supra referida morada, indicando o número do procedimento concursal através do aviso publicado no Diário da República ou o código da oferta na Bolsa do Emprego Público.

8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel por isso não serão aceites candidaturas enviada por correio eletrónico.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópias do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade e contribuinte ou cartão de cidadão, carta de condução, certificados e Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo requerente mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções/competências/atividades. Sendo um candidato com vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar uma declaração emitida pelo seu serviço, na qual comprove toda a experiência profissional relacionada com as funções/atividades do posto de trabalho a que se candidata, com a indicação da modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado/determinado do qual é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nesta data e as últimas três menções da avaliação de desempenho.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção aplicáveis: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do art.º 36 da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o art.º 6 da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Para os candidatos sem vínculo de emprego público, por tempo indeterminado/determinado são aplicados os métodos de seleção de prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). De acordo com o n.º 2 do art.º 36 da LTFP no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição de competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquelas funções/atividades e que não afastem por escrito, nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, será aplicado o método de seleção da avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e a entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Descrição dos métodos de avaliação: A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções em concurso. Esta prova será valorada numa escala de 0 a 20 até às centésimas e versará sobre temas de legislação, de realização individual, em formato de papel e com consulta. A prova será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 45 m incidindo sobre as matérias seguintes: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovado pela Lei 35/2015 de 20 de junho, Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, Manual TAT INEM (Tripulante de Ambulância de Transporte - http://www.inem.pt/wp-content/uploads/2017/06/O-Tripulante-de-Ambul%C3 %A2ncia.pdf) e o Código da Estrada. A Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um diagnóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5, nos termos dos n.os 12 e 13 do art.º 18 da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores que resultará da média aritmética e tendo em conta as seguintes fórmulas:

14.1 - Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + PS (30 %)

14.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

14.3 - Em que CF = Classificação final/PC = Prova de conhecimentos/AP = Avaliação psicológica/AC = Avaliação curricular/EAC = Entrevista de avaliação de competências/EPS = Entrevista profissional de seleção.

15 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e esgotados estes serão utilizados os critérios definidos na ata do júri.

16 - Notificação dos candidatos: Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30 da mesma Portaria.

16.1 - De acordo com o n.º 1 do mesmo art.º 30 os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

16.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizam o método para o qual foram notificados.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art.º 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos num prazo máximo de 3 dias úteis sempre que solicitados por escrito ao Presidente do Júri do procedimento concursal,

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

19 - O júri destes procedimentos tem a seguinte constituição:

Presidente - Irlandino Viegas Santos, Comandante dos Bombeiros Municipais de Loulé

1.º Vogal Efetivo - Ana Isabel Carvalho Machado, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo - Fernando Manuel Guerreiro, Assistente Operacional e Tripulante de ambulância

1.º Vogal suplente - Manuel Fernandes Gaspar, Vogal da Junta de Freguesia

2.º Vogal suplente - Paula de Jesus Guerreiro Catarino, Assistente Operacional e tripulante de ambulância

18 de julho de 2018. - A Presidente da União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, Maria Margarida Renda Correia.

311521589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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