Com vista à construção da rede de abastecimento de água e de saneamento em Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, localizadas na freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 28 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º 008474-201806-ARHN, de 14-06-2018, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte, S. A., com vista à construção da rede de abastecimento de água e de saneamento em Santa Marinha do Zêzere, no concelho de Baião.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 1323,77 m2 incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal das condutas e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou com outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa de 3 metros, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.
5 - A entidade concessionária, Águas do Norte, S. A., fica autorizada a ocupar temporariamente, durante a execução de trabalhos, as faixas marginais do terreno abrangido pela servidão, numa largura de 10 metros, com 5 metros para cada lado do eixo longitudinal do coletor.
6 - Os encargos com as indemnizações em causa são suportados pela Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Mapa de servidão
Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento em Santa Marinha do Zêzere - Norte Baião EB-0117
(ver documento original)
311513812