A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7418/2018, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que seja acrescido de 10 vagas, com efeitos imediatos, o número de vagas do Concurso para o 5.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aberto pelo Aviso n.º 15619/2017, publicado no Diário da República, n.º 249, Série II, de 29 de dezembro

Texto do documento

Despacho 7418/2018

Por Despacho da Ministra da Justiça, de 13 de dezembro de 2017, foi autorizada a abertura do 34.º Curso de Formação para as magistraturas judicial e do Ministério Público, fixando as respetivas vagas em 50 para a magistratura do Ministério Público e 48 para a magistratura judicial.

Por Despacho da Ministra da Justiça da mesma data, foi também autorizada a abertura do 5.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fixando as respetivas vagas em 30.

O número de vagas abertas levou em consideração os pedidos formulados pelos Conselhos Superiores, as necessidades do sistema, a capacidade logística do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), e as contingências orçamentais do Estado português.

Publicadas as listas do CEJ com os resultados do concurso, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, delas decorre que as vagas abertas no âmbito do 34.º Curso não foram totalmente preenchidas, existindo apenas candidatos aptos e habilitados para 88 das 98 vagas a concurso.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio a 18 de julho de 2018 sugerir que pudessem ser «transferidas as 10 vagas não ocupadas no 34.º Curso para o 5.º Curso, que assim beneficiaria de mais dez auditores a iniciar a sua formação no corrente ano de 2018».

Ouvido o Centro de Estudos Judiciários, foi manifestada concordância com a sugestão do CSTAF, supridas as carências de recursos humanos para que possa acolher um novo grupo no 5.º Curso.

Neste contexto, e em face da circunstância superveniente e imprevisível de terem ficado dez vagas por preencher no Concurso aberto para o 34.º Curso, de estas vagas se mostrarem consolidadas, de serem reais e prementes as necessidades de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, de o número de vagas não preenchidas ser objetivo, de não ocorrer violação das regras concursais, de inexistir agravamento orçamental, e de o interesse público assim o justificar, determina-se que seja acrescido de 10 vagas, com efeitos imediatos, o número de vagas do Concurso para o 5.º Curso, aberto pelo Aviso 15619/2017, publicado no Diário da República, n.º 249, Série II, de 29 de dezembro.

30 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311547177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda