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Despacho 7418/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina que seja acrescido de 10 vagas, com efeitos imediatos, o número de vagas do Concurso para o 5.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aberto pelo Aviso n.º 15619/2017, publicado no Diário da República, n.º 249, Série II, de 29 de dezembro

Texto do documento

Despacho 7418/2018

Por Despacho da Ministra da Justiça, de 13 de dezembro de 2017, foi autorizada a abertura do 34.º Curso de Formação para as magistraturas judicial e do Ministério Público, fixando as respetivas vagas em 50 para a magistratura do Ministério Público e 48 para a magistratura judicial.

Por Despacho da Ministra da Justiça da mesma data, foi também autorizada a abertura do 5.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fixando as respetivas vagas em 30.

O número de vagas abertas levou em consideração os pedidos formulados pelos Conselhos Superiores, as necessidades do sistema, a capacidade logística do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), e as contingências orçamentais do Estado português.

Publicadas as listas do CEJ com os resultados do concurso, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, delas decorre que as vagas abertas no âmbito do 34.º Curso não foram totalmente preenchidas, existindo apenas candidatos aptos e habilitados para 88 das 98 vagas a concurso.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio a 18 de julho de 2018 sugerir que pudessem ser «transferidas as 10 vagas não ocupadas no 34.º Curso para o 5.º Curso, que assim beneficiaria de mais dez auditores a iniciar a sua formação no corrente ano de 2018».

Ouvido o Centro de Estudos Judiciários, foi manifestada concordância com a sugestão do CSTAF, supridas as carências de recursos humanos para que possa acolher um novo grupo no 5.º Curso.

Neste contexto, e em face da circunstância superveniente e imprevisível de terem ficado dez vagas por preencher no Concurso aberto para o 34.º Curso, de estas vagas se mostrarem consolidadas, de serem reais e prementes as necessidades de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, de o número de vagas não preenchidas ser objetivo, de não ocorrer violação das regras concursais, de inexistir agravamento orçamental, e de o interesse público assim o justificar, determina-se que seja acrescido de 10 vagas, com efeitos imediatos, o número de vagas do Concurso para o 5.º Curso, aberto pelo Aviso 15619/2017, publicado no Diário da República, n.º 249, Série II, de 29 de dezembro.

30 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

311547177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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