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Deliberação 859/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Administrativo

Texto do documento

Deliberação 859/2018

Considerando que cabe ao Conselho Administrativo do Tribunal a competência de administração financeira, que integra a gestão normal do Tribunal e dos Serviços de Apoio, nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (LOPTC), o Conselho Administrativo delibera em reunião de 19 de julho de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29 e do artigo 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o seguinte:

Delegar a competência para autorizar as despesas prevista na alínea a) do n.º 4.º do artigo 34.º da LOPTC, até ao montante de 5000 euros, no Presidente do Conselho Administrativo, José Fernandes Farinha Tavares, Diretor-Geral;

Delegar a competência para autorizar o pagamento de despesas, prevista na alínea b), do n.º 4.º, do artigo 34.º, da LOPTC, na 1.ª vogal do Conselho Administrativo, Sandra Maria dos Santos Pereira, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.

Nos termos do artigo 42.º, n.º 3, do CPA, a presente delegação é extensiva aos membros suplentes designados por Despacho do Presidente do Tribunal de Contas n.º 22/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2018.

19-7-2018. - O Presidente do Conselho Administrativo, José F. F. Tavares. - A 1.ª Vogal Efetiva, Sandra Maria dos Santos Pereira. -A 2.ª Vogal Efetiva, Maria Luísa Rato Bispo.

311523476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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