de 19 de Maio
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º daquele decreto-lei:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O cargo de director pertencente ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete de Planeamento e Integração Económica a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e ao qual foi atribuída a categoria da letra C, é equiparado a subdirector-geral, com a categoria de transição de assessor, letra B.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1980. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
Director do Gabinete de Planeamento e Integração Económica - na dependência do Ministro. Cabe-lhe chefiar e assegurar o funcionamento do Gabinete, designadamente na gestão do pessoal ao seu serviço e na elaboração e gestão do seu orçamento privativo. Preside ao conselho administrativo do Gabinete, cabendo-lhe, de uma maneira geral e em quase total exclusividade, a responsabilidade pelas actividades técnica e administrativa deste organismo, que lhe compete programar, orientar, fiscalizar e relatar.Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.