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Portaria 260/80, de 19 de Maio

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Sumário

Equipara o cargo de director pertencente ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete de Planeamento e Integração Económica ao cargo de subdirector-geral, com a categoria de transição de assessor Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Portaria 260/80

de 19 de Maio

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º daquele decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O cargo de director pertencente ao quadro do pessoal dirigente do Gabinete de Planeamento e Integração Económica a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e ao qual foi atribuída a categoria da letra C, é equiparado a subdirector-geral, com a categoria de transição de assessor, letra B.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 7 de Março de 1980. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

Director do Gabinete de Planeamento e Integração Económica - na dependência do Ministro. Cabe-lhe chefiar e assegurar o funcionamento do Gabinete, designadamente na gestão do pessoal ao seu serviço e na elaboração e gestão do seu orçamento privativo. Preside ao conselho administrativo do Gabinete, cabendo-lhe, de uma maneira geral e em quase total exclusividade, a responsabilidade pelas actividades técnica e administrativa deste organismo, que lhe compete programar, orientar, fiscalizar e relatar.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/19/plain-34224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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