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Portaria 249/80, de 15 de Maio

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Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 249/80

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

O quadro de pessoal auxiliar privativo do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 28671, de 19 de Maio de 1938, o Decreto-Lei 38089, de 15 de Dezembro de 1950, e o Decreto-Lei 39119, de 2 de Março de 1953, passa a ser o seguinte:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/15/plain-34214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-05-19 - Decreto-Lei 28671 - Presidência do Conselho

    Cria a Secretaria da Presidência do Conselho e define as suas atribuições. Extingue a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, fazendo transitar os respectivos serviços para a Direcção-Geral da Fazenda Pública, e dispondo acerca do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1950-12-15 - Decreto-Lei 38089 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aumenta o pessoal dos quadros aprovados por lei do Gabinete do Ministro com um condutor de automóveis

  • Tem documento Em vigor 1953-03-02 - Decreto-Lei 39119 - Ministério das Finanças

    Aumenta de dois contínuos de 2.ª classe o pessoal dos quadros aprovados por lei do Gabinete do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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