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Aviso 10461/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Texto do documento

Aviso 10461/2018

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28º, 30.º, 31.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em 14 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

2 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 03 de julho de 2018: "Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Caracterização dos postos de trabalho

Referência A - Dois Assistentes Operacionais (Condutores de máquinas pesadas e veículos especiais), com funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional, na área de Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais para exercer as suas atividades na Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - Um Assistente Operacional (Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), com funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional, na área de Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais para exercer as suas atividades no Serviço Municipal de Proteção Civil: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código Procedimento Administrativo), e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

5 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ferreira do Zêzere.

6 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, o montante pecuniário de 580 (euro) (quinhentos e oitenta euros).

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos devem ainda ser obrigatoriamente titulares da carta de condução das categorias:

Referência A: Categoria C.

Referência B: Categorias C + E.

7.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Nível habitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

9 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho que se publicita no presente procedimento.

11 - Os postos de trabalho terão de ser preenchidos em primeiro lugar pelos candidatos aprovados colocados em situação de requalificação, em segundo lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de junho de 2018.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere.

14 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;

d) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são:

Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).

16.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (com caráter eliminatório).

16.2 - A prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Referência A: A prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função posta a concurso, com a duração de trinta minutos e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consistirá na avaliação dos seguintes objetivos:

a) Antes de iniciar a partida, proceder à verificação da viatura, nomeadamente, sistemas de assistência de travagem e de direção, estado das rodas, incluindo pneumáticos, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa -para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão.

b) Conhecimento da viatura e dos procedimentos de segurança, designadamente, através dos ajustamentos de banco do condutor, cintos de segurança, regulação de espelhos retrovisores, colocação adequada da carga, sinalização da carga, etc.

c) Adaptação à viatura e postura do condutor, nomeadamente, adoção da posição correta para conduzir, início de marcha, onde se examinará a ligação do motor, ponto morto e embraiagem, seleção das velocidades, olhar para os espelhos retrovisores e para trás, utilização do indicador de mudança de direção e do travão de estacionamento, coordenação dos movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com a viatura em marcha, estabilização de velocidade, posicionamento correto da viatura na via.

d) Domínio da viatura em situações especiais de condução, designadamente, exercícios de condução lenta: marcha para a frente e marcha atrás, exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade, redução de velocidade com utilização da caixa de velocidades, arranque e paragem, travagem para parar com precisão executando o efeito combinado do motor e do travão de serviço, etc.

e) Desenvolvimento de aptidões e comportamentos com vista à segurança rodoviária, designadamente nas seguintes vertentes, distâncias de segurança, cedência de passagem, conhecimento da regulamentação relativa às horas de descanso e de condução, arranque e paragem de emergência, verificação de fatores de segurança relativos às operações de carga da viatura, carroçaria, chapas, portas do compartimento da carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.

f) Interação dos conhecimentos teóricos com a prática de condução.

A prova prática deve ser realizada em duas fases, sendo a primeira em parque de manobras e a segunda em condições normais de trânsito urbano e não urbano, incluindo abertura de vala, a levar a efeito no lote da Câmara Municipal na Zona Industrial de Lameiras.

Referência B: A prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função posta a concurso, com a duração de trinta minutos e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e consistirá na avaliação dos seguintes objetivos:

a) Antes de iniciar a partida, proceder à verificação da máquina, nomeadamente, sistemas de assistência de travagem e de direção, estado das rodas, incluindo pneumáticos, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa -para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão.

b) Conhecimento da máquina e dos procedimentos de segurança, designadamente, através dos ajustamentos de banco do condutor, cintos de segurança, regulação de espelhos retrovisores, colocação adequada da carga, sinalização da carga, etc.

c) Adaptação e postura do condutor, nomeadamente, adoção da posição correta para conduzir, início de marcha, onde se examinará a ligação do motor, ponto morto e embraiagem, seleção das velocidades, olhar para os espelhos retrovisores e para trás, utilização do indicador de mudança de direção e do travão de estacionamento, coordenação dos movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com a máquina em marcha, estabilização de velocidade, posicionamento correto na via.

d) Domínio da máquina em situações especiais de condução e de operação, designadamente, exercícios de condução lenta: marcha para a frente e marcha atrás, exercícios em subida, em descida e em inclinação lateral, mudanças de velocidade, redução de velocidade com utilização da caixa de velocidades, arranque e paragem, travagem para parar com precisão, etc.

e) Desenvolvimento de aptidões e comportamentos com vista à segurança rodoviária, designadamente nas seguintes vertentes: distância de segurança, cedência de passagem, conhecimento da regulamentação relativa às horas de descanso e de condução, arranque e paragem de emergência, verificação de fatores de segurança relativos às operações da máquina.

f) Interação dos conhecimentos teóricos com a prática de condução.

g) Operação de máquina em ambiente de trabalho, com atenção à precisão de operação, condições de segurança, análise prévia do local de trabalho e execução do trabalho.

A prova prática pode ser realizada em máquina retroescavadora de rodas e/ou em máquina tipo caterpílar ou equivalente, de rastos contínuos, com lâmina frontal com angle dozer.

A prova prática pode ser realizada em duas fases, a primeira em condições normais de trânsito urbano e não urbano (se aplicável) e a segunda em parque de trabalhos.

16.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 16 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 16.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal.

20 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de reclassificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d), n.º 1, do artigo 37.º, da LGTFP, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Composição do Júri do concurso:

Referência A:

Presidente: Eng.º João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente.

Vogais efetivos: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.

Salvador Coelho Inácio, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Carlos António dos Santos Ideias, Encarregado Operacional.

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente: Dr. Pedro Manuel Ferreira Mendes, Comandante Operacional Municipal.

Vogais efetivos: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.

Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, técnica superior.

Vogais suplentes: Isabel Maria da Conceição Ribeiro, Coordenadora Técnica.

Maria de Fátima Sol Gonçalves Batista, Coordenadora Técnica.

26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

27 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

11 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

311501362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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