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Despacho 7351/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração à Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 7351/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 144/2017 de 13 de setembro de 2017, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas.

Esta licenciatura foi criada pelo Despacho 10541/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto, acreditada pela A3ES com o processo NCE/12/01316, a 25 de janeiro de 2013, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 2/2013.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações foram registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 2/2013/AL01, em 2 de março de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano. A partir do ano 2020/2021, este plano de estudos aplicar-se-á a todos os alunos do Curso de Línguas, Literaturas e Culturas.

16 de maio de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas

5 - Área científica predominante: Línguas, Literaturas e Culturas, com possibilidades de concentração nas áreas dos Majors e dos Minors

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Majors em: Estudos Alemães; Estudos Espanhóis; Estudos Franceses; Estudos Ingleses; Estudos Italianos; Estudos Norte-Americanos; Línguas Modernas.

Minors em: Arqueologia; Artes do Espetáculo; Artes e Culturas Comparadas; Ciências do Património; Comunicação e Cultura; Culturas Africanas e Diálogos Interculturais; Edição; Estudos Alemães; Estudos Asiáticos; Estudos Brasileiros; Estudos Clássicos; Estudos Eslavos; Estudos Espanhóis; Estudos Filosóficos; Estudos Franceses; Estudos Ingleses; Estudos Italianos; Estudos Literários; Estudos Norte-Americanos; Estudos Portugueses; História; História de África; Língua e Linguística Espanholas; Língua e Linguística Francesas; Língua e Linguística Inglesas; Língua Portuguesa; Literaturas e Culturas Africanas; Tradução.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

a) Cumprido o Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias, o plano de estudos permite optar por um ou dois Majors, por um Major e até dois Minors, por um a quatro Minors, ou pela variante sem Major ou Minor por forma a perfazer os 180 créditos ECTS.

b) O Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias é parcialmente variável, podendo haver requisitos impostos por certos Majors ou Minors.

c) Para além do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias (Core), é requisito para reconhecimento do grau a obtenção de 60 créditos ECTS em unidades curriculares integradas nas áreas de Literatura e/ou Cultura e/ou Linguística, sob a forma de Major e/ou Minor e/ou Opções.

d) Majors, Minors e Opções dependem da escolha dos alunos, estando sujeitos ao regime de precedências indicado no ponto 1, alínea e) do Despacho 10541/2014, de 13 de Agosto, assim como aos requisitos próprios previstos em Majors e Minors e em certas unidades curriculares.

e) Devem ser realizados 60 créditos ECTS para obtenção de um Major e 30 créditos ECTS para a obtenção de um Minor.

f) A inscrição nos Major(s) e ou Minor(s) deve ser feita no início do segundo ano de frequência do ciclo de estudos.

g) Todas as unidades curriculares de licenciatura oferecidas pela Faculdade de Letras são opções desta licenciatura, salvaguardadas as precedências e requisitos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Línguas, Literaturas e Culturas

Grau de licenciado

Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias (NUCO)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Major em Estudos Alemães

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Major em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Major em Estudos Franceses

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Major em Estudos Ingleses

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Major em Estudos Italianos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Major em Estudos Norte-Americanos

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Major em Línguas Modernas

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Minor em Arqueologia

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Minor em Artes do Espetáculo

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Minor em Artes e Culturas Comparadas

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Minor em Ciências do Património

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Minor em Comunicação e Cultura

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Minor em Edição

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Minor em Estudos Alemães

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Minor em Estudos Asiáticos

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Minor em Estudos Brasileiros

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Minor em Estudos Clássicos

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Minor em Estudos Eslavos

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Minor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Minor em Estudos Filosóficos

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Minor em Estudos Franceses

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Minor em Estudos Ingleses

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Minor em Estudos Italianos

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Minor em Estudos Literários

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Minor em Estudos Norte-Americanos

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Minor em Estudos Portugueses

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Minor em História

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Minor em História de África

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Espanholas

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Francesas

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Inglesas

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Minor em Língua Portuguesa

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Minor em Tradução

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Sem Major nem Minor

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Língua oferecidas na Faculdade de Letras

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

311491821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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