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Despacho 10541/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Criação da licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Despacho 10541/2014

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012, de 12 de outubro, a criação da licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 2/2013, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas visa proporcionar formação geral em Humanidades de base multilinguística e multicultural, centrada nas línguas europeias de maior difusão e nas suas culturas e literaturas. Este objetivo é prosseguido através de um núcleo de unidades curriculares obrigatórias (60 ECTS) e de uma organização em Majors (60 ECTS) e Minors (30 ECTS) assente no princípio de flexibilidade curricular, que permite formação complementar noutras línguas e culturas do mundo inteiro e uma formação geral em história, literatura e cultura contemporâneas.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos ECTS.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), é o que consta do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014, aplicando-se o presente regulamento aos alunos inscritos a partir do mesmo ano letivo.

2 - Este ciclo de estudos substitui a Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, aprovada pela deliberação 36/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, registada pela DGES com o n.º R/B-FV 1/2008, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2009, Deliberação 1217/2009.

3 - Os alunos inscritos na Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas até ao ano letivo de 2012/2013, inclusive, que não terminaram o ciclo de estudos nesse ano letivo serão objeto de um processo de conversão curricular, que assegura que os alunos não perderão a creditação obtida em unidades curriculares já realizadas. Este plano de conversão baseia-se na tabela de equivalências publicada em Anexo (3).

5.º

Disposição revogatória

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Letras, de 12 de setembro de 2012, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-111-2012, de 12 de outubro, fica revogada a Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas referida no n.º 2 do artigo anterior.

30 de julho de 2014. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Faculdade de Letras através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt.

2 - Para o ano letivo de 2013/2014 e seguintes:

2.1 - A prova de ingresso é uma das que se seguem: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Literatura Portuguesa ou Português.

2.2 - Não existem pré-requisitos.

2.3 - A classificação mínima de ingresso é 95,0 na escala 0-200 ou 10 em 20 valores.

2.4 - A fórmula de cálculo da nota é (Média do Secundário x 0.5) + + (Prova de ingresso x 0.5).

b) Condições de funcionamento

1 - O ciclo de estudos organiza-se em 3 anos ou 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares que integram os planos de estudo é definido pelo Regulamento Geral de Avaliação em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

e) Regime de precedências

Todas as unidades curriculares de língua estão sujeitas ao regime de precedências, sendo cada nível precedido pelo imediatamente anterior.

Certas unidades curriculares podem ter requisitos particulares, oportunamente anunciados.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Despacho 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - No âmbito das suas competências estatutárias, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pronuncia-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; promove a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade ou da instituição e a sua análise e divulgação; promove a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação; aprecia as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propõe as providências necessárias; aprova o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; pronuncia-se sobre o regime de prescrições; pronuncia-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados; pronuncia -se sobre a instituição de prémios escolares; pronuncia-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames.

2 - No âmbito das suas competências estatutárias, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa aprecia o plano de atividades científicas da Faculdade; aprova propostas de criação, fusão ou extinção de unidades curriculares; aprova propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas; pronuncia-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprova os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como promove a realização de cursos não conferentes de grau; propõe ou pronuncia-se sobre a instituição de prémios escolares; propõe ou pronuncia-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais; organiza e delibera sobre a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Diretor; nomeia e exonera os diretores de cursos, sob proposta dos Diretores de Área; exerce função arbitral em conflitos do seu âmbito.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Letras

3 - Ciclo de Estudos: Línguas, Literaturas e Culturas

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Línguas, Literaturas e Culturas, com as seguintes possibilidades de concentração:

Majors

Major em Estudos Alemães

Major em Estudos Espanhóis

Major em Estudos Franceses

Major em Estudos Ingleses

Major em Estudos Italianos

Major em Estudos Norte-Americanos

Major em Línguas Modernas

Minors

Minor em Arqueologia

Minor em Artes do Espetáculo

Minor em Artes e Culturas Comparadas

Minor em Ciências do Património

Minor em Comunicação e Cultura

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

Minor em Edição

Minor em Estudos Alemães

Minor em Estudos Asiáticos

Minor em Estudos Brasileiros

Minor em Estudos Clássicos

Minor em Estudos Eslavos

Minor em Estudos Espanhóis

Minor em Estudos Filosóficos

Minor em Estudos Franceses

Minor em Estudos Ingleses

Minor em Estudos Italianos

Minor em Estudos Literários

Minor em Estudos Norte-Americanos

Minor em Estudos Portugueses

Minor em História

Minor em História de África

Minor em Língua e Linguística Espanholas

Minor em Língua e Linguística Francesas

Minor em Língua e Linguística Inglesas

Minor em Língua Portuguesa

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

Minor em Tradução

O curso pode também ser concluído sem Major ou Minor.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos ou 6 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

a) Cumprido o Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias, o plano de estudos permite optar por um ou dois Majors, por um Major e até dois Minors, por um a quatro Minors, ou pela variante sem Major ou Minor por forma a perfazer os 180 ECTS.

b) O Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias é parcialmente variável, podendo haver requisitos colocados por certos Majors ou Minors.

c) Majors, Minors e Opções dependem da escolha dos alunos, estando sujeitos ao regime de precedências indicado no ponto 1, alínea e) do presente Regulamento, assim como aos requisitos próprios previstos em Majors e Minors e certas unidades curriculares.

d) Devem ser realizados 60 ECTS para obtenção de um Major e 30 ECTS para a obtenção de um Minor.

e) A inscrição nos Major(s) e ou Minor(s) deve ser feita no início do segundo ano de frequência do ciclo de estudos.

f) Todas as unidades curriculares de licenciatura oferecidas pela FL são opções desta licenciatura, salvaguardadas as precedências e requisitos.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Licenciatura

Línguas Literaturas e Culturas

Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias (NUCO)

(ver documento original)

Major em Estudos Alemães

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Alemão de Nível B do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso;

Major em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Espanhol de Nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Major em Estudos Franceses

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Francês de Nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Major em Estudos Ingleses

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Inglês de Nível C do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Major em Estudos Italianos

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Italiano de Nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Major em Estudos Norte-Americanos

(ver documento original)

Requisitos: Competência em Inglês de Nível C do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Major em Línguas Modernas

(ver documento original)

Minor em Arqueologia

(ver documento original)

Minor em Artes do Espetáculo

(ver documento original)

Minor em Artes e Culturas Comparadas

(ver documento original)

Minor em Ciências do Património

(ver documento original)

Minor em Comunicação e Cultura

(ver documento original)

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

(ver documento original)

Minor em Edição

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Edição de Textos do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias.

Minor em Estudos Alemães

(ver documento original)

Requisitos: Aprovação em 18 ECTS de Alemão.

Minor em Estudos Asiáticos

(ver documento original)

Minor em Estudos Brasileiros

(ver documento original)

Minor em Estudos Clássicos

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Cultura Clássica no Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias.

Minor em Estudos Eslavos

(ver documento original)

Minor em Estudos Espanhóis

(ver documento original)

Pré-requisito: Conhecimento passivo de espanhol.

Minor em Estudos Filosóficos

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção no Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias de 6 ECTS em Lógica, 6 ECTS em Prática de Redação e Argumentação e 6 ECTS em O Estudo da Filosofia.

Minor em Estudos Franceses

(ver documento original)

Pré-requisito: Conhecimento passivo de francês.

Minor em Estudos Ingleses

(ver documento original)

Requisitos: Competência em inglês de nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 ECTS aprovados em Inglês.

Minor em Estudos Italianos

(ver documento original)

Pré-requisitos: Conhecimento passivo de italiano.

Minor em Estudos Literários

(ver documento original)

Minor em Estudos Norte-Americanos

(ver documento original)

Requisitos: Competência em inglês de nível B2.2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 ECTS aprovados em Inglês.

Minor em Estudos Portugueses

(ver documento original)

Minor em História

(ver documento original)

Minor em História de África

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Espanholas

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Linguagem e Comunicação do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias e Espanhol de nível B2.1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Minor em Língua e Linguística Francesas

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Linguagem e Comunicação do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias e competência em Francês de nível B2.1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso.

Minor em Língua e Linguística Inglesas

(ver documento original)

Requisitos: Inglês de nível C do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas no final do curso e 18 ECTS aprovados em Inglês.

Minor em Língua Portuguesa

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Linguagem e Comunicação do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

(ver documento original)

Minor em Tradução

(ver documento original)

Requisitos: Obtenção de 6 ECTS em Linguagem e Comunicação e 6 créditos ECTS em Lógica do Núcleo de Unidades Curriculares Obrigatórias.

Observação: Prática de Tradução e Prática de Tradução Técnica da língua (eta) devem ser antecedidas do nível B1.2 da mesma língua (eta); Prática de Tradução Literária deve ser antecedida do nível B2.2 da Língua (eta).

Sem Major nem Minor

(ver documento original)

UCs de Língua oferecidas na FL (1)

(ver documento original)

(1) Unidades curriculares definidas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3 - Plano de transição curricular

(ver documento original)

208010992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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