de 30 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho;Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do Curso Técnico de Línguas e Turismo, publicado em anexo ao Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, é alterado de acordo com o anexo I à presente portaria.
2.º O referido Curso Técnico de Línguas e Turismo passa a denominar-se Curso Superior de Turismo.
3.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o Curso de Estudos Superiores Especializados em Organização e Gestão Turística, de acordo com o anexo II à presente portaria.
4.º Têm ingresso no curso de estudos superiores especializados ora autorizado os detentores de diploma do Curso Superior de Turismo ou detentores de outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração.
5.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para o diploma de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o Curso de Estudos Superiores Especializados em Organização e Gestão Turística, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
6.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Superior de Línguas e Administração
Curso Superior de Turismo
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Superior de Línguas e Administração
Curso de Estudos Superiores Especializados em Organização e Gestão
Turística