Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º35/2004, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por autorização obtida por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 14 de setembro de 2017, na sequência de deliberação da Assembleia Intermunicipal em sessão de 11 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) e a Lei 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018).
3 - O conteúdo do posto de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em 3 áreas funcionais autónomas e respetivas subáreas, de acordo com o constante do Mapa de Pessoal da LIPOR consultável em www.lipor.pt, nas seguintes referências:
a) Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Suporte à Atividade;
4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia Intermunicipal, em sessão de 11 de setembro de 2017, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos nos setores de atividade indicados, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Despacho 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na LTFP.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil seguinte da presente publicação, na página eletrónica da LIPOR (www.lipor.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
8 - A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e às necessidades anualmente identificadas em sede do plano anual de atividades da LIPOR, podendo revestir carácter multidepartamental.
9 - Local de Trabalho: nas instalações da LIPOR, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.
10 - Caraterização do posto de trabalho:
10.1 - O descritivo funcional das funções de Assistente Técnico compreende funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
10.2 - Atividade a desenvolver/cumprir: as genericamente constantes do Mapa de Pessoal da LIPOR, por referência às áreas e subáreas funcionais respetivas, nos termos mencionados no presente aviso.
11 - Determinação do posicionamento remuneratório:
11.1 - Posição remuneratória de referência: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), mantida em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 27 de dezembro (LOE 2018), as posições remuneratórias de referência são:
Carreira/Categoria Assistente Técnico - correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU).
11.2 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente informar a LIPOR do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).
12 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, e no caso de candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12.2 - Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP:
a) Ref.ª A) a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Emprego-Recrutamento" da página eletrónica da LIPOR em www.lipor.pt, dirigida ao Presidente do Júri, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da LIPOR, acima referenciadas, das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.00h; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Apartado 1510 - 4435-996 Baguim do Monte.
13.2 - A autonomização dos postos de trabalho a preencher por concursos e áreas funcionais de enquadramento implica, obrigatoriamente, a apresentação de candidaturas, distintas e individualizadas a cada um, sem prejuízo da apresentação documental de suporte em processo unificado e válido como suporte às candidaturas apresentadas.
13.3 - Sempre que um candidato pretender, e se encontrar em condições de ser opositor a mais de um concurso deverá formalizar candidaturas autónomas e distintas corretamente referenciadas nos termos do presente aviso.
13.4 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Considerando que com o presente procedimento se visa o preenchimento de um posto de trabalho com conteúdo funcional enquadrado no âmbito das áreas e subáreas funcionais autónomas (Suporte à Atividade) a que correspondem conjuntamente atribuições e competências descriminadas no Mapa de Pessoal da LIPOR, o júri deliberou considerar como critério para admissão ao método de avaliação curricular:
a) Assistente Técnico - área de Suporte à Atividade - desempenho comprovado em, pelo menos, 2 das subáreas;
14.2 - Deste modo, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, com os pressupostos mencionados no ponto anterior, serão aplicados os métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos:
Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;
Que não sejam titulares da categoria de Assistente Técnico;
Que sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
Que sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
14.3 - Em todos os concursos será aplicada, como método complementar aos referidos, a entrevista profissional de seleção (EPS).
14.4 - A Classificação Final (CF) será: (CF) = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) ou (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %).
15 - Atento o carácter urgente do procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
16 - Caraterização dos métodos de seleção:
16.1 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso.
16.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórico-prática, podendo englobar uma fase escrita e/ou outra de prática simulada:
a) A fase escrita será efetuada em sala, em suporte de papel, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância.
b) A fase de prática simulada consistirá na execução real ou simulada de tarefa ou atividade integrante da área funcional a que o candidato concorre.
16.3 - Temas da Prova de Conhecimentos: as decorrentes da descrição de atividades constantes do mapa de pessoal da LIPOR, dada a natureza dos postos de trabalho e a descrição de atividades e competências a desenvolverem na área funcional em que se situam.
16.4 - Conhecimentos específicos exigíveis para a Ref.ª A - na área de Suporte à Atividade:
Aplicação de métodos e processos, de planificação, gestão e apoio à tomada de decisão e melhoria contínua (Balanced Scorecard, metodologia LEAN, metodologia KAIZEN);
Software Business Intelligence (COGNOS);
Regime de contratação pública e Código dos Contratos Públicos;
Conhecimentos na ótica do utilizador (Structured Query Language, Procedural Language/Structured Query Language e Oracle Express Edition);
Planificação de circuitos de recolha seletiva;
Responsabilidade social;
Valorização orgânica.
16.5 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas:
Não se indica bibliografia específica para além da documentação disponível em www.lipor.pt, considerando-se fundamental toda a legislação inerente às áreas de intervenção indicadas, bem como a documentação a indicar na fase própria.
16.6 - Este método será valorado, em cada fase, numa escala de 0 a 20 valores, e pela média final dela resultante considerando-se a valoração até às centésimas.
16.7 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.8 - Para o efeito, e nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Portaria, o perfil de competências exigível considera relevantes para avaliação:
a) Assistente Técnico:
Conhecimentos e Experiência;
Organização e Método de Trabalho;
Adaptação e Melhoria Contínua;
Realização e Orientação para Resultados.
16.9 - A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.
16.10 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
16.11 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.12 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade da habilitação exigível bem como a posse de habilitação de nível académico superior, designadamente licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa.
d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16.13 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula: AC = 0,35 x HAB + 0,15 x FP + 0,40 x
x EP + 0,10 x AD.
16.14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
16.15 - A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
16.16 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.17 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.18 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Emprego-recrutamento", em www.lipor.pt e afixada nas instalações da LIPOR.
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Emprego-Recrutamento" da página eletrónica da LIPOR em www.lipor.pt.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho de Administração, é afixada em local visível e público das instalações da LIPOR, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
26 - Júri do concurso:
Presidente: Dr. Fernando Leite
1.º Vogal: Dra. Mónica Monteiro
2.ª Vogal: Dra. Paula Mendes
1.º Vogal suplente: Eng.ª Isabel Nogueira
2.º Vogal suplente: Eng.º Alexandre Ventura
27 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela LIPOR, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 49.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, Apartado 1510 - Baguim do Monte.
13 de julho 2018. - O Presidente do Conselho da Administração, Aires Henrique do Couto Pereira.
311537627