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Despacho 7245/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Exoneração do mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro

Texto do documento

Despacho 7245/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do meu Despacho 10615/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro, o qual produziu efeitos a 1 de novembro de 2017, o mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro, para exercer as funções de consultor de segundo nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que o mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro pediu a sua exoneração das funções de consultor de segundo nível, da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a exoneração do mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro daquelas funções, com efeitos a 9 de julho de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República.

3 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

311495889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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