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Despacho 10615/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro, como consultor de segundo nível, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 10615/2017

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 13635/2014, de 31 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro, o qual produziu efeitos a 1 de novembro de 2014, o mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro, para exercer as funções de consultor de segundo nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que se mantêm integralmente os pressupostos subjacentes à referida designação, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a renovação da comissão de serviço do mestre Ricardo Oliveira Alves Monteiro, para exercer as funções de consultor de segundo nível na UTAM, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de novembro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República.

14 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

310931788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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