Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7140-B/2018, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de procedimento concursal para a contratação de 378 médicos especialistas na área de medicina geral e familiar, que adquiriram o correspondente grau de especialista na 1.ª época de 2018

Texto do documento

Despacho 7140-B/2018

Apesar do esforço que o atual Governo tem desenvolvido no sentido de aumentar as dotações de pessoal médico nas diversas áreas de especialização, são ainda notórias as carências deste grupo de pessoal, em particular no que respeita a algumas especialidades, designadamente no que respeita à área de Medicina Geral e Familiar.

Assim, com o principal objetivo de reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, através da alocação dos recursos humanos necessários, neste caso de pessoal médico, o Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, veio instituir, para vigorar durante um período transitório de três anos, um regime excecional que permita a suficiente agilidade no âmbito do procedimento concursal, com vista ao recrutamento dos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

No que respeita aos trabalhadores a recrutar através de contrato de trabalho em funções públicas, estabelece o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que os órgãos e serviços podem recrutar trabalhadores sem vínculo de emprego público mediante procedimento concursal, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, aprovado e publicado nos termos e ao abrigo do n.º 6 do mesmo artigo. Considerando que o mapa em questão não foi ainda aprovado e publicado, os recrutamentos a que se refere o presente despacho devem, assim, ser considerado e autorizados no mapa de recrutamentos a aprovar e publicar.

Também o Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), veio estabelecer um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, designadamente, e para o que importa, nos termos previstos no artigo 144.º

Assim, reconhecendo as especificidades do Serviço Nacional de Saúde, e tendo por base o regime estabelecido no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, nos termos previstos, consoante o caso, nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, e no n.º 5 do artigo 144.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, importando proceder à abertura dos correspondentes procedimentos concursais para a contratação de médicos especialistas, em especial os que adquiriram o correspondente grau de especialista na área de Medicina Geral e na 1.ª época de 2018, determina-se o seguinte:

1 - No que respeita à área de medicina geral e familiar - avaliação final do internato médico, 1.ª época de 2018 - fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o correspondente procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 378 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

2 - A distribuição dos 378 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

25 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

311537327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda