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Despacho 7140-A/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento concursal para a contratação de 856 médicos especialistas, área de saúde pública e área hospitalar, que adquiriram o correspondente grau de especialista na 1.ª época de 2018

Texto do documento

Despacho 7140-A/2018

Constituindo um dos principais objetivos do Governo, indispensável, aliás, para assegurar direitos que lhe, nos termos da Constituição, são cometidos ao Estado, compete-lhe, em especial, contribuir para uma adequada dotação, em termos de recursos humanos, nomeadamente de pessoal médico, dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Sistema Nacional de Saúde.

Assim, com o principal objetivo de reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, através da alocação dos recursos humanos necessários, neste caso de pessoal médico, o Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, veio instituir, para vigorar durante um período transitório de três anos, um regime excecional que permita a suficiente agilidade no âmbito do procedimento concursal, com vista ao recrutamento dos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

No que respeita aos trabalhadores a recrutar através de contrato de trabalho em funções públicas, estabelece o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que os órgãos e serviços podem recrutar trabalhadores sem vínculo de emprego público mediante procedimento concursal, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, aprovado e publicado nos termos e ao abrigo do n.º 6 do mesmo artigo. Considerando que o mapa em questão não foi ainda aprovado e publicado, os recrutamentos a que se refere o presente despacho devem, assim, ser considerados e autorizados no mapa de recrutamentos a aprovar e publicar.

Também o Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), veio estabelecer um conjunto de regras em matéria de controlo de recrutamento de trabalhadores, designadamente e para o que importa, nos termos previstos no artigo 144.º

Ainda assim, reconhecendo as especificidades do Serviço Nacional de Saúde, e tendo por base o regime estabelecido no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, nos termos previstos, consoante o caso, nos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 144.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, importando proceder à abertura dos correspondentes procedimentos concursais para a contratação de médicos especialistas, em especial os que adquiriram o correspondente grau de especialista na área de Medicina Geral e na 1.ª época de 2018, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previsto no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de, até, 856 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais, 17 são para a área de saúde pública e as restantes 839, para a área hospitalar.

2 - A distribuição dos 856 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

25 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

311537368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-08 - Decreto-Lei 24/2016 - Saúde

    Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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