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Aviso 10102/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para 6 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10102/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho, para a carreira/categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04 e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20-06, na sequência do meu despacho datado de 19-06-2018, torna-se publico que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de pessoal desta Câmara Municipal de Vizela, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso:

Ref.ª a) - 4 assistentes operacionais, da área funcional de trolha - Aplicar argamassa em superfícies de edificações, utilizando ferramentas manuais adequadas; executar as tarefas fundamentais de pedreiro, montar bancas, sanitários, e operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos, etc.

Ref.ª b) - 1 assistente operacional, condutor/a de máquinas pesadas e veículos especiais - Conduzir máquina pesada de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Ref.ª c) - 1 assistente operacional, da área funcional de calceteiro/a - Revestir e reparar pavimentos; talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal de Vizela;

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos/as Trabalhadores/as em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação".

3 - Posicionamento remuneratório - RMMG ((euro) 580/mês).

4 - Requisito Habilitacional:

4.1 - Para todas as Refªs - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

4.2 - Ref.ª b) - Carta de condução de veículos pesados.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20-06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20-06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos/às trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

5.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento dos/as trabalhadores/as com ou sem relação jurídica de em prego público previamente estabelecido, face ao disposto no n.º 4 do citado artigo 30.º;

5.4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente se encontrem integrados/as na carreira/categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo e foram para apresentação das candidaturas:

6.1 - As Candidaturas estão abertas pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04;

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Câmara (www.cmvizela.pt - recursos humanos), podendo ser entregue pessoalmente no Balcão único, dentro do horário normal do expediente, ou via CTT, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vizela - Praça do Município, n.º 522 - 4815-013 Vizela, registadas até ao último dia do prazo de candidatura;

6.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

7 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

7.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto "5.1" do presente aviso, sendo dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos declarem, no ponto 7, do Formulário de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;

7.2 - Documento comprovativo dos requisitos habilitacionais referidos nos pontos "4.1" e "4.2", consoante o posto de trabalho a que se candidata.

7.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o/a candidato/a o detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público;

b) Carreira/categoria e atividade que exerce e respetivo tempo de serviço;

c) Posição remuneratória detida pelo/a candidato/a, à data de apresentação da candidatura;

d) As avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

8 - Métodos de seleção e avaliação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20-06 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

8.1 - Prova de conhecimentos teórica/prática (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a necessários ao exercício da função a que se candidata; revestirá a forma prática com duração de uma hora, valorada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

8.2 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a que se candidata, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e ponderado de 30 %;

8.2.1 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

8.2.1.1 - Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a;

8.2.1.2 - Na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos: Elevado-20 valores; Bom-16 valores; Suficiente-12 valores; Reduzido-8 valores; Insuficiente-4 valores.

8.3 - Avaliação final dos candidatos - AF=(70 %PC+30 %AP);

8.3.1 - A avaliação final não pode ser inferior a 9,5 valores.

9 - Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos/as candidatos/as nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04, desde que as solicitem.

10 - Constituição do Júri para todos os postos de trabalho a concurso:

Presidente - António Manuel Valente Morgado, eng.º, que será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

Voagais efetivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, eng.º e Luís Gonzaga Magalhães Silva - assistente operacional.

Vogais suplentes - José Luís Leite Gomes, arqt.º e Abel Alexandre Machado Cardoso, arqt.º

11 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos/as interessados/as, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04;

11.1 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção;

11.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vizela e disponibilizada na sua página eletrónica. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04;

11.3 - As listas unitárias da avaliação final dos postos de trabalho referenciados neste aviso, serão publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Vizela em www.cmvizela.pt - recursos humanos, bem como remetidas a cada candidato/a por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

12 - Período experimental - O período experimental é o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20-06 (90 dias).

13 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20-06 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04, o presente aviso é publicitado, integralmente na 2.ª série do Diário da República, na BEP (www.bep.gov.pt), através do preenchimento do formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vizela, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20-06; Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-04; Portaria 1553-C/2008, de 31-12; Despacho 11321/2009, de 17-03, do Ministro do Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08-05-2009); Decreto-Lei 29/2001, de 03-02.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Vizela, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de junho de 2018. - A Vereadora de Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª

311526173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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