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Edital 679/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Alcanena

Texto do documento

Edital 679/2018

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2018, nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, deliberou por unanimidade, aprovar a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Alcanena, que se anexa.

Mais informa que, nos termos do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, republicado em anexo à Lei 76/2017, de 17 de agosto, a Carta de Perigosidade Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Alcanena, será também tornado público na página de internet do Município de Alcanena (www.cm-alcanena.pt), das freguesias e do ICNF.

E, para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos demais lugares de estilo.

4 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

(ver documento original)

311483998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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