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Despacho 7115/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Concede a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz

Texto do documento

Despacho 7115/2018

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;

Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada;

Ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto 7.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial, concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2017.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

311483065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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