Despacho 7115/2018, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 143/2018, Série II de 2018-07-26.
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Data:
2018-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz
Despacho 7115/2018
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau e que a mesma solicitou a sua renovação;
Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada;
Ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto 7.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial, concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2017.
27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
311483065
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3413237.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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