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Aviso 9938/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Execução de Acórdão - Armando José Ribeiro da Cunha

Texto do documento

Aviso 9938/2018

Em sede de execução do Acórdão de 18/11/2010 proferido nos autos que correram termos com o processo 6868/03 do Tribunal Central Administrativo Sul, por despacho de 15/06/2018 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a repristinação do contrato administrativo de provimento celebrado em 5 de março de 2001 pelo candidato Armando José Ribeiro da Cunha, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, conforme Aviso publicado na 2.ª série do D.R. n.º 49, de 27/02/2001, para realização do estágio de ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, na sequência de aprovação no concurso externo de ingresso na categoria de liquidador tributário, aberto por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 31/03/1998, sendo abonado pelo escalão 1, índice 259, com afetação ao Serviço de Finanças de Satão e início de funções a 02/07/2018.

4 de julho de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

311481818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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