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Aviso 9850/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª P048-18-5952

Texto do documento

Aviso 9850/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva, de 18/06/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-5952

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Perfil 1

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no domínio do processo de produção de atividades nas áreas do teatro, dança, música, cinema e demais apresentações, planeamento de atividades diferenciadas, elaboração de planos de logística/produção, seu acompanhamento e execução, articulando com as equipas artísticas e técnicas nacionais e estrangeiras. Assessoria à Direção no âmbito da contratualização de espetáculos e eventos e na gestão da agenda de reuniões e grelha de programação.

Será valorizada a experiência profissional em funções compatíveis.

Perfil 2

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no domínio do processo de produção técnica, nas áreas do teatro, dança, música e demais apresentações, gestão de palco, de manutenção e de equipas de trabalho, design de palco, de som e de iluminação, maquinaria de cena, carpintaria cénica, sonoplastia, engenharia de som, iluminação de cena, sistemas computadorizados, informática e procedimentos de segurança.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

8 - Habilitações literárias:

Perfil 1: Licenciatura em Estudos Artísticos, Produção, Comunicação ou áreas afins.

Perfil 2: Licenciatura em Gestão Artística e Cultural, Artes Performativas, Tecnologias da Comunicação, Multimédia ou áreas afins.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 e respetivo perfil.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, incluindo as da língua inglesa, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

13 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

17 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011e no artigo 66.º da LTFP.

19 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

21 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos, em cada perfil, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

22 - Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º, da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Júri:

Presidente - Fernando Matos de Oliveira, Diretor do TAGV

Vogais efetivos - Luísa Maria dos Santos Lopes, Diretora Adjunta do TAGV, e Ariana Vaz Martins, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra

Vogais suplentes - José Augusto Maçãs da Silva Carvalho, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e, Maria Manuel Proença Ferreira Almeida, Técnica Superior da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Perfil 1

Temas para a prova de conhecimentos:

Estratégias de gestão, produção e comunicação de um espetáculo;

Planificação das etapas da produção de um espetáculo;

Procedimentos e logística relacionada com a conceção e programação artística;

Conhecimentos de diferentes espaços e equipamentos culturais para programação em áreas diferenciadas: teatro, dança, música, cinema, exposições, etc;

Modelo de organização de estruturas de programação cultural.

Bibliografia

Borges, Vera. 2007 O Mundo do Teatro em Portugal - Profissão de Actor, Organização e Mercado de Trabalho, Lisboa, ICS.

Martinez, José Tono. 2016 La gestión cultural. Conceptos y experiencias, Madrid, Delta Publicaciones Universitarias.

Solmer, António. 2014 Manual de Teatro, Ed. Planeta.

Pires, Patrícia Castelo. 2017 Manual de Produção das Artes do Espetáculo, Lisboa, Chiado Editores.

Pérez-Martín, Miguel Angel. 2002 Gestión de proyectos escénicos. Ciudad Real, Ñaque.

Xavier, António. 2012 As Leis do Espectáculo e Direitos Autorais. Coimbra, Almedina.

Perfil 2

Temas para a prova de conhecimentos:

Etapas técnicas para a montagem de um espetáculo;

Estratégias de planificação de uma equipa técnica;

Conhecimento de vários equipamentos técnicos, no som, luz e vídeo: identificação e funcionalidades;

Modelo de organização de materiais técnicos;

Manutenção de infraestruturas e equipamentos.

Bibliografia

Cabral, P M e Correia, J. A. (2008). Manual Técnico de Iluminação de Espetáculos. Manual do Formando. Porto, Setepés.

Camargo, R G. (2000). Função Estética da Luz, TCM Comunicação, Brasil.

Camargo, R G. (2001). Som e Cena, TCM Comunicação, Brasil.

Essig, Linda. (2004). Lighting and the Design Idea. Wadsworth Series in Theatre, Cengage Learning (2.ª ed.)

Sonnenschein, D. (2001). Sound Design. The Expressive Power of Music, Voice, and Sound Effects in Cinema. Studio City, Michael Wiese Productions.

Stribling, Zachary; Girtain, Richard (2015). The Technical Director's Toolkit: Process, Forms, and Philosophies for Successful Technical Direction, Routledge (The Focal Press Toolkit Series).

Solmer, Antonino, Manual de Teatro, Lisboa, Planeta, 4.ª edição.

KAye, Deena LeBrecht, James - Sound and a Music for the Theatre the art and technique of design. Focal Press, 3.ª edição, 2009.

13/07/2018. - A Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Maria do Carmo Mateus.

311512151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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