de 26 de Abril
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento e da Segurança Social:
1.º São extintos no quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria 808/72, de 30 de Dezembro, os seguintes lugares:
(ver documento original) 2.º São criados no mesmo quadro, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os seguintes lugares referentes à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:
(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 16 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.