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Portaria 423/80, de 24 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 423/80

de 24 de Julho

Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-34081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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