Portaria 423/80, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 169/1980, Série I de 1980-07-24.
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Data:
1980-07-24
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Secções desta página::
Cria um lugar de assessor (letra C) no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines.
Portaria 423/80
de 24 de Julho
Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do
Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C), o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-34081.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34081.dre.pdf .
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