Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, nos termos e para os efeitos, do disposto no n.º 76.º n.º 1, conjugado com o artigo 192.º n.º 2 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 08 de junho de 2018 deliberou, por maioria e por minuta dar início ao procedimento respeitante à terceira alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mêda alterado pelo Aviso 8136/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho e Aviso 14837/2017, no Diário da República 2.ª série n.º 236, de 11 de dezembro de 2017 e que consiste na alteração parcial da redação do artigo 35.º do Regulamento do PDM de Mêda:, alínea b) do n.º 1 e n.º 3. Foi ainda deliberado, por maioria, que a alteração proposta não será sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 102.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 maio; Estabelecer o prazo de 60 dias para elaboração da alteração proposta (vide n.º 1 do artigo 76.º) e estabelecer o prazo de 15 dias para o período de participação pública nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do mesmo decreto-lei, a qual que terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso, durante o qual os interessados, poderão formular sugestões e ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração as quais podem ser enviadas por correio para o endereço Município de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda ou através do correio eletrónico para o endereço: dsu@cm-meda.pt. Mais se informa que a justificação, o enquadramento e os termos da deliberação referida podem ser consultados na página eletrónica do Município: http://www.cm-meda.pt.
20 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa, Dr.
611454497