Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º dos mesmos diplomas, publica-se no Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Meda, de 30 de dezembro de 2011.
23 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
Primeira alteração do Plano Diretor Municipal de Meda Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, realizou-se no Salão Nobre dos Paços do Concelho, a sessão ordinária da Assembleia Municipal, cuja ordem de trabalhos foi previamente distribuída aos membros da Assembleia através da convocatória datada de vinte e um de dezembro de dois mil e onze, a saber:
5.º Ponto - Apreciação e aprovação da 1.ª Alteração do PDM da Meda.
Feita a chamada verificou-se a existência de "quórum" pelo que se passou a tratar os seguintes assuntos:
5.º Ponto - Apreciação e aprovação da 1.ª Alteração do PDM da Meda.
O Senhor Vereador Mário Murça, no uso da palavra, informou que era a primeira alteração ao PDM que será aprovado nesta Assembleia e que a única alteração era apenas para dar a possibilidade a algum investidor que quisesse estabelecer-se no concelho em indústrias agroalimentares pudesse construir uma área maior do que os mil e setecentos metros que estariam aprovados. Podendo chegar com a aprovação desta alteração chegar até aos dois mil metros.
O Senhor Vereador Mário Murça informou ainda que se encontra concluída a versão final do procedimento referente à primeira alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Meda, tendo a CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro, por ofício DOTCN 2009/11, DE 07.12.2011, emitido parecer favorável à referida proposta de alteração, nos termos do artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 22 de fevereiro. Que analisado o processo pela Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, submeter a respetiva alteração à apreciação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
O Senhor Deputado Cláudio Rebelo, no uso da palavra, saudou todos os presentes e desejou um feliz ano novo. Achava que este era um ponto importante e que se via que a Câmara era viável e que a mesma mostrava interesse e que tinha estratégia apesar da contenção. O documento podia trazer jovens empresários para o concelho e também sabia que havia um acordo com a maior multinacional de aviários e que se estaria assim a captar investimento, dando condições às pessoas.
Não havendo inscrições para intervir, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal submeteu o presente ponto a votação.
Votação: Aprovado por unanimidade e por minuta Alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Regulamento do Plano Diretor Municipal de Meda:
«(...) a) Dimensão mínima da parcela:
Para habitação própria: 7500 m2 Outra finalidade: 15000 m2, com exceção das edificações de apoio às explorações agrícolas, pecuárias e florestais que, devidamente justificadas, com plano de exploração, se poderão implantar em parcela que apresente área suficiente para cumprir os afastamentos das edificações às estremas definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
b) Índice de utilização máximo:
Para habitação própria: 0,05 (com o máximo de 300 m2 de construção);
Outras finalidades: 0,15 (com o máximo de 1500 m2 de construção) com exceção das construções agroindustriais e edificações de apoio de exploração agrícolas, pecuárias e florestais que, devidamente justificado com plano de exploração, ficam sujeitas ao cumprimento dos afastamentos às estremas definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, não podendo, contudo, ultrapassar os 2000 m2» 606164687